Em duas situações o INSS permite a antecipação da aposentadoria a partir dos 50 anos de idade. Os dois recursos garantem uma maior integridade à saúde dos trabalhadores brasileiros. Entenda melhor agora.
De modo geral os brasileiros precisam esperar atingir a idade mínima, a partir dos 60 anos, para só então solicitar a aposentadoria. No entanto, em algumas situações o INSS possibilita a antecipação da aposentadoria. Com isso os trabalhadores têm a oportunidade de descansar.
É importante lembrar que essa aposentadoria antecipada não está disponível para todos os cidadãos.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França,explica sobre a exclusão de 800 mil idosos anuncaida pelo INSS:
Aposentadoria aos 50 anos
A primeira fora de se aposentar antecipadamente é através do Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. O recurso está disponível aos trabalhadores que passaram pela reabilitação profissional, mas não conseguiram retornar ao mercado de trabalho.
Este tipo de aposentadoria é recomendado pelos médicos peritos do INSS, após encerrado o prazo de recebimento do auxílio-doença, inclusive, não há como ter acesso a ela sem passar pelo auxílio antes.
Os segurados acometidos por doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de reavaliações.
Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os titulares do auxílio-doença serão afetados por uma decisão recente do governo federal, entenda melhor.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Pelas regras atuais do Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado precisa:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições à Previdência antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar através de perícia médica, feita pelo INSS, que não tem condições de voltar a trabalhar;
- Ter documentação que compre a sua condição médica, exames, laudos entre outros.
Uma informação que muita gente não sabe é que o INSS permite que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, desde que seguidas algumas regras apresentadas nesta matéria.
Aposentadoria aos 55 anos
Atualmente para se aposentar pela Previdência Social é necessário ter, pelo menos, 62 anos, se mulher, e 65, se homem. Mas, com a aposentadoria especial é possível antecipar o benefício, desde o profissional atue em alguma atividade com potencial risco à saúde, que podem ser agentes químicos, físicos e biológicos.
Para conceder essa aposentadoria o INSS observa as seguintes regras:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
O segurado que desejar dar entrada nessa modalidade deve seguir os passos da aposentadoria por tempo de contribuição.
Mudanças na aposentadoria especial
Para proteger ainda mais a saúde dos trabalhadores a Câmara dos Deputados vem analisando um texto que pode reduzir a idade mínima da aposentadoria por especial. O projeto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) já recebeu alguns pareceres favoráveis.
Se aprovado, a aposentadoria especial poderá ser concedida às seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.
O texto ainda aborda outros dois pontos importantes: a garantia de 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.
E insere algumas profissões na categoria de risco à vida, o que poderá trazer algumas vantagens para os trabalhadores:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- Atividade de mineração subterrânea;
- Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
- Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
- Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.