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Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita

Por Jamille Novaes
10 de setembro de 2024
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Banco do Brasil emite comunicado geral para clientes com conta-corrente e conta-poupança no banco

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Em duas situações o INSS permite a antecipação da aposentadoria a partir dos 50 anos de idade. Os dois recursos garantem uma maior integridade à saúde dos trabalhadores brasileiros. Entenda melhor agora.

Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De modo geral os brasileiros precisam esperar atingir a idade mínima, a partir dos 60 anos, para só então solicitar a aposentadoria. No entanto, em algumas situações o INSS possibilita a antecipação da aposentadoria. Com isso os trabalhadores têm a oportunidade de descansar.

É importante lembrar que essa aposentadoria antecipada não está disponível para todos os cidadãos.

No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França,explica sobre a exclusão de 800 mil idosos anuncaida pelo INSS:

Aposentadoria aos 50 anos

A primeira fora de se aposentar antecipadamente é através do Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez. O recurso está disponível aos trabalhadores que passaram pela reabilitação profissional, mas não conseguiram retornar ao mercado de trabalho.

Este tipo de aposentadoria é recomendado pelos médicos peritos do INSS, após encerrado o prazo de recebimento do auxílio-doença, inclusive, não há como ter acesso a ela sem passar pelo auxílio antes.

Os segurados acometidos por doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estarão dispensados de reavaliações.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, os titulares do auxílio-doença serão afetados por uma decisão recente do governo federal, entenda melhor.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Pelas regras atuais do Instituto Nacional do Seguro Social, o segurado precisa:

  • Ter, pelo menos, 12 contribuições à Previdência antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar através de perícia médica, feita pelo INSS, que não tem condições de voltar a trabalhar;
  • Ter documentação que compre a sua condição médica, exames, laudos entre outros.

Uma informação que muita gente não sabe é que o INSS permite que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho, desde que seguidas algumas regras apresentadas nesta matéria.

Aposentadoria aos 50 anos? Veja em quais casos a antecipação já pode ser feita
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Aposentadoria aos 55 anos

Atualmente para se aposentar pela Previdência Social é necessário ter, pelo menos, 62 anos, se mulher, e 65, se homem. Mas, com a aposentadoria especial é possível antecipar o benefício, desde o profissional atue em alguma atividade com potencial risco à saúde, que podem ser agentes químicos, físicos e biológicos.

Para conceder essa aposentadoria o INSS observa as seguintes regras:

  • 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

O segurado que desejar dar entrada nessa modalidade deve seguir os passos da aposentadoria por tempo de contribuição.

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Mudanças na aposentadoria especial

Para proteger ainda mais a saúde dos trabalhadores a Câmara dos Deputados vem analisando um texto que pode reduzir a idade mínima da aposentadoria por especial. O projeto de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) já recebeu alguns pareceres favoráveis.

Se aprovado, a aposentadoria especial poderá ser concedida às seguintes faixas etárias: 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.

O texto ainda aborda outros dois pontos importantes: a garantia de 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

E insere algumas profissões na categoria de risco à vida, o que poderá trazer algumas vantagens para os trabalhadores:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividade de mineração subterrânea;
  • Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
  • Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.
Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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