Os brasileiros já podem comemorar: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisou e diminuiu a bandeira tarifária vermelha para o mês de setembro! Apesar de ainda representar um aumento nas contas de energia, o valor foi cortado quase pela metade. Veja porque a bandeira vermelha será acionada neste mês.
O reajuste acontece desde 2015, quando o Governo Federal criou o sistema de bandeiras tarifárias para informar os consumidores sobre os gastos de energia no país. Esse é o primeiro aumento com a bandeira vermelha desde 2021. Até então, a conta de luz estava na bandeira verde.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a Aneel, confira.
A conta de luz de setembro passou por um reajuste no valor?
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Sim! Em setembro, os brasileiros sofrerão com um aumento na tarifa da conta de energia;
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Isso acontece porque, em 2015, o Governo Federal criou o sistema de bandeiras tarifárias para informar os consumidores sobre os gatos de energia do país;
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A conta de luz estava em bandeira verde desde abril de 2022;
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Esse é o primeiro aumento com a bandeira vermelha desde 2021;
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Porém, anteriormente, a Aneel tinha divulgado o aumento de R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) de energia utilizada;
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Isso porque a cobrança da bandeira vermelha estava no nível 2;
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Mas a empresa corrigiu o patamar e agora, a conta estará no nível 1;
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Os brasileiros receberão um aumento de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora (kWh);
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Quilowatt-hora é uma medida de energia elétrica consumida por um aparelho durante o tempo de funcionamento.
Posso ter descontos na minha conta de luz de setembro?
Para receber o benefício (descontos de até 50% ou a isenção total da conta), é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.
Alguns critérios foram estabelecidos pelo Governo Federal ao oferecer o direito ao brasileiro. Para receber os descontos, é necessário:
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Ser cliente residencial de baixa renda;
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Estar inscrito no CadÚnico;
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Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
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Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.