Revisão da bandeira tarifária da conta de luz para setembro foi reajustada e novo valor é divulgado

Os brasileiros já podem comemorar: a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revisou e diminuiu a bandeira tarifária vermelha para o mês de setembro! Apesar de ainda representar um aumento nas contas de energia, o valor foi cortado quase pela metade. Veja porque a bandeira vermelha será acionada neste mês. 

Revisão da bandeira tarifária da conta de luz para setembro foi reajustada e novo valor é divulgado
Imagem: FDR

 

O reajuste acontece desde 2015, quando o Governo Federal criou o sistema de bandeiras tarifárias para informar os consumidores sobre os gastos de energia no país. Esse é o primeiro aumento com a bandeira vermelha desde 2021. Até então, a conta de luz estava na bandeira verde. 

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a Aneel, confira.

A conta de luz de setembro passou por um reajuste no valor?

  • Sim! Em setembro, os brasileiros sofrerão com um aumento na tarifa da conta de energia; 

  • Isso acontece porque, em 2015, o Governo Federal criou o sistema de bandeiras tarifárias para informar os consumidores sobre os gatos de energia do país;

  • A conta de luz estava em bandeira verde desde abril de 2022; 

  • Esse é o primeiro aumento com a bandeira vermelha desde 2021; 

  • Porém, anteriormente, a Aneel tinha divulgado o aumento de R$ 7,87 a cada 100 quilowatt-hora (kWh) de energia utilizada; 

  • Isso porque a cobrança da bandeira vermelha estava no nível 2;

  • Mas a empresa corrigiu o patamar e agora, a conta estará no nível 1;

  • Os brasileiros receberão um aumento de R$ 4,46 a cada 100 quilowatt-hora (kWh);

  • Quilowatt-hora é uma medida de energia elétrica consumida por um aparelho durante o tempo de funcionamento.

Posso ter descontos na minha conta de luz de setembro?

Para receber o benefício (descontos de até 50% ou a isenção total da conta), é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. 

Alguns critérios foram estabelecidos pelo Governo Federal ao oferecer o direito ao brasileiro. Para receber os descontos, é necessário: 

  • Ser cliente residencial de baixa renda;

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).