Trabalhadores com carteira assinada: novas normas para férias e folgas começam a valer

Um dos benefícios de ser trabalhador com carteira assinada, no regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), é ter direito a folga e férias remuneradas. Enquanto quem atua na informalidade, ou é autônomo, sem planejamento não há como usufruir destes benefícios. 

férias e folga
Trabalhadores com carteira assinada: novas normas para férias e folgas começam a valer
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os dias de folga e as férias devem ser previamente combinadas com o empregador, com execeção de licenças médicas ou de folga por falecimento de um familiar. 

Quando o trabalhador tem direito a folga

De acordo com a atual legislação trabalhistas, todo trabalhador contratado com carteira assinada tem direito a pelo menos 24 horas de folga consecutivas a cada sete dias. Isso significa que não é permitido trabalhar mais de seis dias seguidos sem um dia de descanso.

Normalmente esse dia de folga é dado aos domingos. Mas, dependendo da carga horária semanal em que o funcionário foi contratado é comum que o final de semana inteiro, incluindo sábado e domingo, não exija que o trabalhador preste serviço. 

Mas atenção para algumas regras previstas por lei:

  • Quem for chamado para trabalhar em seu dia de folga, por exemplo no domingo, deve receber em dobro pelo dia trabalhado;
  • Há garantia de folga por luto, em caso de falecimento de um parente próximo, como cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou dependente declarado. Neste caso não há desconto no salário do funcionário. 

Quando o trabalhador tem direito a férias

As férias, diferente da folga, somente são liberadas após o funcionário completar 1 ano de trabalho na mesma empresa. É permitido tirar 30 dias consecutivos de férias após completar 12 meses trabalhados. 

Mas existem algumas regras:

  • O benefício deve ser tirado no prazo de até 1 ano. Por exemplo: João completou 1 ano de trabalho em novembro de 2023, ele tem de dezembro de 2023 até dezembro de 2024 para conseguir o recesso;
  • É possível vender 10 dias de férias, neste caso o trabalhador se afasta por apenas 20 dias e a empresa compra os seus 10 dias de férias;
  • O valor das férias é uma antecipação do salário, com um acréscimo de 1/3, mas há desconto de contribuição previdenciária e Imposto de Renda;
  • Quando o trabalhador retorna das férias, ele não recebe o salário completo do mês. Por exeplo, se o trabalhador tirar os 30 dias de férias, ele não recebe o salário seguinte. 
     

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com