Existem dois tipos de condições que garantem a aposentadoria aos 55 anos: por insalubridade em profissões de alto risco, ou pelas regras de transição para professores. Nas demais opções o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) só libera o benefício acima de 58, 60 ou 65 anos.
A aposentadoria especial aos 55 anos é concedida ao trabalhador que comprovar ao INSS que trabalhou no mínimo 15 anos em atividades de alto risco a sua saúde.
Já a aposentadoria para o professor com 55 anos é liberada apenas nas regras de transição, quando o profissional já contribuia para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Aposentadoria especial com 55 anos
As profissões que dão direito a aposentadoria especial com 55 anos são:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Exigências para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Exigências para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Documentos exigidos pelo INSS
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de residência;
- Requerimento por escrito.
Aposentadoria do professor aos 55 anos
É possível conseguir a aposentadoria do professor aos 55 anos, dentro dos critérios das regras de transição em que se enquadra.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
Documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Declaração da instituição de ensino onde trabalhou;
- Comprovante de pagamento do INSS;
- RG atualizado;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP ou NIT.