O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou mudanças significativas nas regras para prorrogação do auxílio-doença. As novas mudanças, que tem o objetivo de controlar os gastos com o benefício, limitam o número de vezes que um segurado pode solicitar a prorrogação e estabelecem prazos mais rígidos para a concessão.
Entenda mais ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR.
Quais são as principais mudanças?
- Limite de prorrogações: a partir de agora, o segurado poderá solicitar a prorrogação do auxílio-doença por até duas vezes, totalizando um período máximo de 60 dias;
- Prazo para agendamento de perícia: se o segurado conseguir agendar uma perícia médica em até 30 dias, o benefício será mantido até a data da avaliação. Caso o prazo seja superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês;
- Fim da prorrogação automática: a prorrogação automática do benefício por meio do Atestmed, que permitia a concessão do afastamento sem a necessidade de perícia presencial, foi extinta.
Por que as mudanças?
O governo justifica as mudanças com a necessidade de controlar os gastos com o auxílio-doença, que tiveram um aumento significativo nos últimos anos. Além disso, as novas regras tem o objetivo de reduzir o número de benefícios indevidos e otimizar o atendimento aos segurados.
As novas regras valem para os novos pedidos de prorrogação do auxílio-doença. Os segurados que já estão recebendo o benefício e possuem prorrogações agendadas não serão afetados pelas mudanças.
O que fazer se o benefício for negado?
Os segurados que tiverem o benefício negado ou limitado pelas novas regras podem recorrer da decisão administrativa ou ingressar com uma ação judicial. É importante buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia em cada caso.