Saque-aniversário em setembro: veja como fazer a transição para receber neste mês

Desde a última segunda-feira, 2 de setembro, os trabalhadores que nasceram neste mês e têm direito ao saque-aniversário do FGTS poderão retirar o valor correspondente. A modalidade permite que os funcionários com carteira assinada acessem uma fração de seu saldo do Fundo de Garantia todo ano no mês do seu aniversário.

Saque-aniversário em setembro: veja como fazer a transição para receber neste mês. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

É importante notar que o saque-aniversário não deve ser confundido com o saque-rescisão. O trabalhador deve fazer uma escolha entre as duas opções, uma vez que não é possível alternar entre elas ao longo do tempo.

Em setembro, os trabalhadores que desejam usufruir do saque-aniversário do FGTS precisam realizar a adesão através do site da Caixa Econômica Federal (CEF). Optar por essa modalidade permite o saque de uma parte do saldo do Fundo de Garantia todo ano no mês do aniversário, mas limita o acesso total aos valores em caso de demissão sem justa causa.

Para aqueles que desejam reverter a escolha e voltar ao saque-rescisão, a modalidade que assegura o acesso integral do FGTS em situações de demissão, será necessário cumprir um período de carência de dois anos.

Como solicitar o saque-aniversário em setembro sem sair de casa?

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;

  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;

  • Selecionar a opção “Saque Aniversário”;

  • O trabalhador permanece vinculado a esta modalidade durante 24 meses.

Como calcular os valores do saque-aniversário em setembro?

A quantia liberada pelo trabalhador por meio desta modalidade é distribuída em faixas de saldo em conta, o qual é condicionado a uma determinada alíquota que, automaticamente, estabelece o limite de saque anual. Confira!

Limite de faixas de saldo 

Alíquota

Parcela adicional

Saque anual máximo

Até R$ 500

50%

R$ 250

De R$ 500,01 até R$ 1 mil

40%

R$ 50

R$ 450

De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil

30%

R$ 150

R$ 1.650

De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil

20%

R$ 650

R$ 2.650

De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil

15%

R$ 1.150

R$ 3.400

De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

R$ 3.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

 

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;

  • Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;

  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;

  • Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;

  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;

  • Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;

  • Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;

  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;

  • Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;

  • Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;

  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;

  • Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.

Principais mudanças no saque-aniversário do FGTS

  • Retirada total sem justificativa: Trabalhadores podem sacar todo o saldo do FGTS a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativas ou cumprir períodos de carência.

  • Solicitação simplificada online: A solicitação do saque-aniversário pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.

  • Acesso imediato em demissão: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS imediatamente, sem esperar.

Vantagens das mudanças:

  • Liberdade de acesso: Trabalhadores podem usar o saldo do FGTS conforme suas necessidades, sem restrições temporais.

  • Possibilidade de saque integral: É possível sacar o valor total acumulado, facilitando uma gestão financeira mais planejada.

  • Acesso rápido em emergências: Recursos do FGTS podem ser acessados rapidamente em situações de emergência ou desemprego, aumentando a segurança financeira.

Futuro do saque-aniversário do FGTS

Uma das mudanças mais discutidas é a possibilidade de permitir que os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possam, em caso de demissão sem justa causa, acessar o saldo total de suas contas do FGTS, além da indenização rescisória.

Essa alteração busca igualar os direitos desses trabalhadores aos daqueles que não escolheram o saque-aniversário, proporcionando maior segurança financeira em situações de demissão. Apesar de oferecer benefícios como o acesso anual a parte do saldo do FGTS, a modalidade do saque-aniversário enfrenta críticas.

A proposta de modificar as regras para permitir o saque integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa para os optantes pelo saque-aniversário está sendo analisada pelo Ministério do Trabalho. Essas mudanças visam tornar a modalidade mais atraente e justa, equilibrando os benefícios anuais com a segurança financeira em caso de perda de emprego.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.