Aprovada a nova lei para o MEI beneficiando quem quer se aposentar do próprio negócio

A Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que deve beneficiar diretamente o Microempreendedor Individual (MEI) com alterações nas regras sobre o cancelamento das inscrições do programa. Com a decisão, os microempresários ganharam mais um ano antes de terem o seu cadastro e CNPJ cancelados por inatividade! Entenda a medida. 

Aprovada a nova lei para o MEI beneficiando quem quer se aposentar do próprio negócio
Imagem: FDR

Caso a regulamentação seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula, os empreendedores que estão inativos terão 24 meses consecutivos sem a contribuição dos impostos ou as declarações obrigatórias até o cancelamento da inscrição do MEI.

A especialista Laura Alvarenga explica sobre os benefícios do governo para a categoria, confira.

Nova lei para MEI foi aprovada?

  • O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados;

  • A medida ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo presidente;

  • Porém, quando entrar em vigor, os microempreendedores serão beneficiados pela regulamentação;

  • Isso porque os MEIs passarão a contar com um prazo de 24 meses até o cancelamento da sua inscrição no programa;

  • Além disso, esse período precisa ser consecutivo para garantir o cancelamento, assim como atrasos na contribuição dos impostos e na apresentação das declarações obrigatórias;

  • A decisão representará um marco para a administração fiscal e a segurança jurídicas desses brasileiros;

  • Atualmente, os cadastros são cancelados após um período de um ano (12 meses) de inatividade;

  • A lei também garante que antes do cancelamento, o MEI deve ser notificado de forma clara através do aplicativo da Receita Federal, por e-mail ou pelo Domicílio Tributário Eletrônico;

  • A notificação também deverá ser publicada no Portal do Empreendedor.

Quais são os benefícios da nova lei do MEI?

  • A decisão proporcionará uma maior segurança jurídica para os MEIs;

  • Isso porque a legislação não poderá ser alterada com a mesma facilidade que uma resolução administrativa;

  • Também garante que antes do cancelamento, os interessados possam regularizar as situações e continuar utilizando a inscrição no programa;

  • A medida apresentará um equilíbrio entre a regularidade fiscal e a comunicação direta entre os empreendedores e o próprio governo.

Mudança na emissão de nota do MEI

Agora, os microempreendedores individuais (MEIs) serão obrigados a atender às novas regras na hora de emitir a nota fiscal. Nesta matéria, explico sobre as mudanças.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).