Termina no sábado (31) o prazo para que os inadimplentes façam um acordo por meio do Desenrola FIES (Fundo de Financiamento de Estudantil). Os descontos oferecidos chegam a 99% do valor da dívida, e a negociação é feita diretamente com o banco.
Segundo dados do governo federal, as renegociações do programa Desenrola do Fies registraram importante recuperação financeira para os cofres públicos. Foram restituídos R$ 677 milhões por meio de pagamentos à vista de estudantes que renegociaram suas dívidas.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são os principais responsáveis pelas renegociações, juntos eles somam 350 mil contratos. Os acordos estão sendo feitos direto com os canais de atendimento destes bancos.
O programa foi criado especialmente para atender aqueles que possuem dívidas em contratos firmados até 2017 e inadimplentes até 30 de junho de 2023. O último dia para conseguirem descontos de 92% a 99% é sábado, 31 de agosto.
Condições de pagamento do Desenrola FIES
As negociações pelo Desenrola FIES podem ser feitas pelo App do banco onde o contrato foi firmado, ou em conversa direta com o gerente em uma agência.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:
- desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
- parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
- desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:
- desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
- desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.