Processo simplificado: veja como dar entrada na aposentadoria do INSS

Tem se tornado cada vez mais fácil pedir pela aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo que há anos atrás era feito de forma presencial, hoje acontece digitalmente, com o envio da solicitação pelos canais remotos da Previdência Social. 

Para fazer o pedido da aposentadoria do INSS online é preciso ter conta criada no Gov.br.

Como dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS

O primeiro passo para pedir a aposentadoria no Meu INSS é reunir todos os documentos necessários. Estes documentos podem ser fotografados, ou encaminhados portal em formato PDF.

Com o login, o próprio sistema reconhece os dados do cidadão e já tem alguns documentos registrados, por exemplo o extrato previdenciário.

Outros comprovantes podem ser solicitados e cabe ao cidadão encaminha-los dentro do prazo. A partir disso, basta seguir o passo a passo:

  • Faça login no Meu INSS com dados do Gov.br;
  • Em “Novo requerimento” será aberta uma aba para pesquisa, digite “aposentadoria” e escolha a alternativa de aposentadoria desejada;
  • Confira se cumpre com os requisitos mencionados e continue;
  • Preencha as informações e anexe os documentos;
  • Envie o pedido.

No caso da aposentadoria por invalidez será obrigatório passar por perícia médica. O acompanhamento do pedido pode ser feito em “Resultados” usando o mesmo aplicativo.

Documentos necessários para pedir aposentadoria do INSS

Antes de fazer o pedido de aposentadoria do INSS já tenha em mãos os seguintes documentos que serão solicitados:

  • Documentos pessoais, como CPF e RG;
  • Documentos de trabalho e contribuição, como carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Documentos de comprovação de tempo especial, se trabalhou em atividades consideradas especiais, como exposição a agentes nocivos à saúde.

Documentos complementares

  • Certidão de nascimento atualizada com a averbação da incapacidade, se for o caso;
  • Documentos do responsável legal, se for o caso;
  • Relatórios médicos, laudos e exames atualizados, se a incapacidade ainda não estiver materializada por medida judicial;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitido pelo INSS, se houver;
  • Fichas financeiras de todo período de trabalho;
  • Ficha do Registro de Servidor Público, ficha do contrato de trabalho, ficha financeira, termo de posse e certidão de tempo de serviço da prefeitura, se for o caso;
  • Ato concessório do último adicional por tempo de serviço, se for o caso

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com