Nova lei em funcionamento revela BOA NOTÍCIA sobre renovação da CNH para motoristas +50 anos; confira

Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um sonho dos brasileiros. Porém, a renovação pode impactar no bolso dos habilitados. Pensando nisso, o Governo Federal sancionou uma nova lei que garante desconto para motoristas com mais de 50 anos na hora de renovar o documento. 

Nova lei em funcionamento revela BOA NOTÍCIA sobre renovação da CNH para motoristas +50 anos; confira
Imagem: FDR

 

Os habilitados serão beneficiados com um desconto de 50%, o que incentiva o motorista na hora da renovação. No Brasil, são mais de 27 milhões na faixa etária. 

Segundo a colaboradora do FDR, Yasmin Nascimento, quem tem entre 50 e 69 anos, o prazo para renovar a CNH foi reduzido para 5 anos com a nova lei. Entenda nesta matéria.

Entenda as mudanças da nova lei do CNH

  • As alterações nas regulamentações de trânsito promoveram uma significativa transformação;

  • A principal mudança da medida é o prazo de validade para se adequar a novas demandas;
  • A CNH agora tem validade de 10 anos para pessoas com menos de 50 anos;

  • Pessoas com idade entre 50 e 69 anos, têm uma CNH válida por 5 anos;

  • Por fim, idosos com mais de 70 anos terão sua CNH válida por 3 anos.

Como renovar a CNH?

  • Acesse o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado;

  • Fazer login usando seu CPF ou CNPJ e senha;

  • Confirmar seus dados pessoais e seguir as instruções para solicitar a renovação da CNH.

Quais são as categorias com a nova lei da CNH?

A especialista Laura Alvarenga reuniu as categorias da nova lei da CNH que vem confundindo os habilitados. Entenda: 

  • Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

  • Categoria B: condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A;

  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;

  • Categoria D: condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).