Conheça as dívidas que os idosos com + 60 anos são isentos de pagar em nova lei

O governo federal garante a isenção do pagamento de contas para idosos com mais de 60 anos de idade. Uma lei ainda pouco conhecida garante que essa parcela da população não tenha um grande comprometimento de renda. Entenda melhor o que isso significa.

Os idosos a partir dos 60 anos, normalmente, já possuem muitas contas a pagar por mês. São faturas de plano de saúde, medicamentos, consultas, além de contas de água, luz, por exemplo. Por isso, como acúmulo de dívidas dos idosos é uma questão bem preocupante, o governo criou uma lei que os isenta de algumas contas.

Através da Lei do Superendividamento essa parcela da população tem maior segurança financeira, o que pode contribuir para uma melhor qualidade de vida.

No vídeo abaixo o colunista do FDR Ariel França explica sobre o 14º salário:

Lei do Superendividamento

  • Criada em 2021, essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor.
  • A partir dela foi criado um sistema de negociação de blocos de dívidas, que contribuem com a redução do endividamento.
  • É possível negociar: contas de água, luz, telefone, gás, empréstimos e financiamentos, dívidas de consumo, entre outros.

Vale destacar que muitos idosos dependem da renda mínima do INSS, o que torna essa proteção ainda mais relevante.

Isenção de contas para os idosos

  • Os idosos que possuem um acúmulo de dívidas podem se beneficiar dessa lei.
  • Nessa condição o idoso reconhece que não tem condições que quitar todos os seus débitos, por isso a isenção é concedida.
  • Além disso, essa Lei determina que a pessoa idosa não pode comprometer mais que 25% de sua renda mensal.
  • Para isso as pessoas com mais de 60 anos são protegidas de cobranças abusivas em contas de: Água, luz, gás, telefone e internet;
  • Eles também ganham condições facilitadas para a no momento de renegociação das dívidas
  • Há, inclusive, a obrigação da empresa credora fazer a renegociação, caso o débito ultrapasse a renda do idoso.
  • Para aproveitar as condições de renegociação ou a isenção é necessário que o idoso procure a empresa responsável pela dívida.

 

A especialista do FDR Lila Cunha, explica sobre a inscrição do Idoso no CadÚnico, clique aqui e confira.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.