A compra e venda de casas, apartamentos e terrenos são obrigatórios na declaração do imposto de renda. Isso não quer dizer que o contribuinte deve recolher impostos em todos os casos, entenda melhor como você deve declarar no IR o investimento imobiliário.
Embora compra e venda de imóvel precisem ser declarados, é na venda do bem que existe o recolhimento de imposto.
Uma vez que o imposto de renda incide sobre o lucro financeiro obtido com a operação de compra e venda de imóveis.
Quando você começa a investir e compra o imóvel, o imposto recolhido é o Imposto de Transferência de Bem Imóvel (ITBI) e é pago ao município onde fica o imóvel.
Compradores e vendedores têm maneiras diferentes de declarar o imóvel na declaração anual.
Se você ainda não lucrou com o imóvel, provavelmente ainda não precisa recolher o imposto de renda, mas cada caso tem uma maneira diferente de fazer a declaração.
Comprei um imóvel, mas ainda não consegui vendê-lo. Como declarar no IR?
Ao comprar ou imóvel, o contribuinte deve incluir o bem na coluna “Bens e Direitos” da sua declaração.
Junto com todas as informações da propriedade, tanto do local e tamanho do imóvel quanto do valor e forma de pagamento.
Nas compras financiadas ainda será necessário colocar o valor pago durante o exercício, quanto ainda falta e se houve a utilização do FGTS.
Vendi um imóvel, mas não lucrei com a operação. Como declarar no IR?
Como falamos, se houver a incidência de IR, ele acontece sobre o lucro, ou seja, você precisa mostrar todos os gastos com imóvel provando que não teve lucro financeiro com a operação.
Também é possível ficar livre dos imposto caso utilize o valor da venda para comprar outro imóvel em até 180 dias.
Independente da maneira que vai utilizar é importante guardar todos os recibos e notas dos valores gastos com o novo imóvel.
Como tudo que é gasto pode e deve ser utilizado para fazer o abatimento, tenha certeza de pedir nota de tudo que puder.
Confira os gastos que podem ser abatidos:
- Corretagem;
- Reformas;
- Gastos com escrituração etc.
De maneira geral tudo o que você precisar gastar com o imóvel antes de vender, poderá ser usado para provar que não obteve lucro financeiro com a operação.
Vendi um imóvel a prazo e ainda não obtive lucro. Como declaro o IR?
Neste caso também valem as regras acima, com algumas mudanças. O imóvel que foi vendido continua na coluna “Bens e Direitos” da sua declaração.
O bem continuará aparecendo na sua declaração até o novo dono terminar de te pagar o imóvel.
Até lá você terá de incluir o imóvel vendido na declaração. Junto com todas as informações que tínhamos falado.
A cada ano será atualizado o valor que foi recebido no último exercício.
Para todos os casos que mencionamos, uma ferramenta que vai ter ajudar bastante é o Programa de apuração de Ganhos de Capital.
Um software desenvolvido pela Receita Federal para ajudar na hora de contabilizar e declarar os ganhos com a venda de imóveis.
Ao utilizar o programa é possível informar todos os detalhes da venda, como os valores, corretagem, custos e até dados do corretor.
O próprio sistema consegue calcular de deve ser recolhido IR ou se o contribuinte se enquadra nas isenções.
Após utilizar o program ele exporta os dados para a sua declaração anual, facilitando na hora de preencher as informações do imóvel.