PIS/PASEP para quem é CLT em 2024 já tem previsão de pagamentos; consulte

O pagamento do PIS/PASEP é importante para o trabalhador porque ajuda no rendimento do mês, já que ele recebe mais um salário naquela ocasião. Quem trabalhou em 2024 dentro das regras começa a se preparar para receber o abono salarial em breve. 

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PIS/PASEP para quem é CLT em 2024 já tem previsão de pagamentos; consulte
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O pagamento do PIS/PASEP é garantido para todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada, e vivem em condição de baixa renda. O valor é de até 1 salário mínimo, liberado em parcela única e uma vez por ano, sendo que o calendário de 2024 já terminou. 

Os últimos a receber foram os nascidos em novembro e dezembro, para eles o benefício foi concedido em 15 de agosto. Porém, todos os contemplados neste ano, cerca de 25 milhões de pessoas, têm até 27 de dezembro para receber o benefício. 

Quem trabalhou na iniciativa privada recebe pela Caixa Econômica, enquanto os funcionários públicos têm acesso ao benefício pelo Banco do Brasil. 

Quando será pago o PIS/PASEP de quem trabalhou CLT em 2024?

Desde 2020 a regra para beneficiar os trabalhadores considera como ano-base o ano retrasado ao pagamento. Funciona assim, o Ministério do Trabalho seleciona para o PIS/PASEP daquele ano quem trabalhou dois anos antes. 

Antes desta regra começar a valer o pagamento era feito já no ano seguinte ao tempo trabalhado. Mas, agora conforme a legislação quem foi registrado no sistema CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) vai receber o abono em:

  • Ano-base 2024 recebe o abono salarial em 2026. 

Neste ano, receberam aqueles que trabalharam em 2022, e assim por diante. Logo, no pagamento de 2025 serão contemplados os trabalhadores pelo ano-base 2023. 

Quem tem direito ao abono salarial?

Não basta trabalhar no regime CLT durante o ano-base, para ser contemplado pelo PIS/PASEP o trabalhador também precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente no mínimo 30 dias no ano-base de pagamento, ou seja, 2024;
  • Ter recebido, no ano de referência (2024), média mensal de até dois salários mínimos;
  • O empregador precisa ter informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais) do ano-base.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com