Distribuição do lucro do FGTS foi concluída; não recebeu? Veja como contestar na Caixa

Assim que foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a Caixa Econômica já começou a distribuir o lucro do ano passado. Foram R$ 15,2 bilhões distribuídos entre 130,8 milhões de pessoas.

lucro do fgts
Distribuição do lucro do FGTS foi concluída; não recebeu? Veja como contestar na Caixa
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Caixa Econômica começou a transferir a quantia no dia 9 de agosto, e embora o prazo final seja 31 de agosto todos receberam o dinheiro referente ao lucro do FGTS no dia 11 de agosto. Pelo menos, foi assim que o banco determinou que acontecesse. 

Podem receber todos aqueles que tinham uma conta do Fundo de Garantia aberta em seu nome até dezembro de 2023. O valor depositado vai depender do quanto havia disponível naquele momento. 

Pelas cálculos da Caixa Econômica a cada R$ 1 mil no saldo do FGTS no fim do ano passado, o trabalhador deverá receber quase R$ 26,93. 

O que pode ter bloqueado o lucro do FGTS?

Caso consulte o App do FGTS, na opção “Mais” no contrato de pagamentos e verifique que não foi depositado o lucro do Fundo de Garantia, o trabalhador precisa tomar algumas providências. 

Os motivos pelos quais o lucro não foi pago vão depender do próprio trabalhador. Mas, podem ter haver com:

  • A conta que possuía no Fundo de Garantia em dezembro passado não tinha saldo nenhum;
  • Não havia nenhuma conta no FGTS aberta em seu nome;
  • O banco ainda não depositou a quantia, porque vai esperar até 31 de agosto. 

O que fazer o lucro do FGTS não tiver sido pago?

Caso perceba que o lucro do FGTS não caiu na sua conta, mas tem direito de recebê-lo conforme prevê a legislação. O trabalhador precisa procurar como resolver essa situação.

Vale dizer que o valor do lucro não pode ser sacado separadamente, mas passa a incorporar o saldo total da conta e pode ser recebido em outras situações. 

Para reivindicar seus direitos é preciso:

  • Procure a agência da Caixa Econômica;
  • Leve documentos que comprovem que tem direito ao lucro (ex.: extrato do FGTS, carteira de trabalho);
  • Aguarde a solução do banco. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com