Distribuição do lucro do FGTS foi concluída; não recebeu? Veja como contestar na Caixa

Assim que foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a Caixa Econômica já começou a distribuir o lucro do ano passado. Foram R$ 15,2 bilhões distribuídos entre 130,8 milhões de pessoas.

lucro do fgts
Distribuição do lucro do FGTS foi concluída; não recebeu? Veja como contestar na Caixa
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A Caixa Econômica começou a transferir a quantia no dia 9 de agosto, e embora o prazo final seja 31 de agosto todos receberam o dinheiro referente ao lucro do FGTS no dia 11 de agosto. Pelo menos, foi assim que o banco determinou que acontecesse. 

Podem receber todos aqueles que tinham uma conta do Fundo de Garantia aberta em seu nome até dezembro de 2023. O valor depositado vai depender do quanto havia disponível naquele momento. 

Pelas cálculos da Caixa Econômica a cada R$ 1 mil no saldo do FGTS no fim do ano passado, o trabalhador deverá receber quase R$ 26,93. 

O que pode ter bloqueado o lucro do FGTS?

Caso consulte o App do FGTS, na opção “Mais” no contrato de pagamentos e verifique que não foi depositado o lucro do Fundo de Garantia, o trabalhador precisa tomar algumas providências. 

Os motivos pelos quais o lucro não foi pago vão depender do próprio trabalhador. Mas, podem ter haver com:

  • A conta que possuía no Fundo de Garantia em dezembro passado não tinha saldo nenhum;
  • Não havia nenhuma conta no FGTS aberta em seu nome;
  • O banco ainda não depositou a quantia, porque vai esperar até 31 de agosto. 

O que fazer o lucro do FGTS não tiver sido pago?

Caso perceba que o lucro do FGTS não caiu na sua conta, mas tem direito de recebê-lo conforme prevê a legislação. O trabalhador precisa procurar como resolver essa situação.

Vale dizer que o valor do lucro não pode ser sacado separadamente, mas passa a incorporar o saldo total da conta e pode ser recebido em outras situações. 

Para reivindicar seus direitos é preciso:

  • Procure a agência da Caixa Econômica;
  • Leve documentos que comprovem que tem direito ao lucro (ex.: extrato do FGTS, carteira de trabalho);
  • Aguarde a solução do banco. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com