A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou recentemente que a isenção de IR sobre aposentadoria é garantida para portadores de Alzheimer, desde que a condição resulte em alienação mental. A decisão foi baseada em um caso envolvendo uma servidora pública aposentada do Distrito Federal, que pleiteava a devolução do Imposto de Renda pago desde julho de 2019 devido à sua condição.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o pedido da aposentada, apesar da ausência específica da doença na Lei 7.713/1988 e no Decreto-Lei 3.000/2009. O tribunal argumentou que a alienação mental causada pelo Alzheimer justifica a isenção de IR sobre aposentadoria, mantendo a sentença favorável em primeira instância.
O Distrito Federal, no entanto, contestou em recurso especial, alegando que a decisão do TJDFT não seguiu corretamente a legislação aplicável. Neste artigo eu te apresento todas as regras de isenção de IR. Confira!
Quem tem direito à isenção de IR sobre aposentadoria?
O relator esclareceu que a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 abrange apenas as condições especificamente listadas, como definido em jurisprudência anterior, como no REsp 1.814.919.
Embora o artigo não mencione explicitamente o Alzheimer, ele cobre casos de alienação mental. Gonçalves salientou que, devido ao impacto do Alzheimer sobre a capacidade mental, a isenção pode ser concedida se a condição levar à alienação mental, conforme decidido no REsp 800.543.
A análise da presença de alienação mental, no entanto, exige provas que não são adequadas para revisão em recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
Regras de isenção de IR para aposentados do INSS
O Imposto de Renda 2024 poderá passar por alterações significativas com o Projeto de Lei (PL) 4425/23, que busca a isenção total do IR para idosos com comorbidades. O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
Atualmente, o projeto aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o PL 4425/23 representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda 2024 a pessoas com diversas condições.
A proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 destaca a importância de proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a comorbidades.
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Quem tem direito à isenção de IR em 2024?
No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:
Doenças graves
Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:
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AIDS;
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Parkinson;
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Esclerose Múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose Cística;
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Hanseníase;
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Hepatopatia grave;
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Nefropatia Grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Osteíte deformante;
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Paralisia Irreversível e Incapacitante;
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Tuberculose ativa.
Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.
Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.