Importante fase de recadastramento do BPC começa em 15 dias e governo faz alerta

O governo federal informou que há inscritos no BPC (Benefício de Prestação Continuada) que estão fora Cadastro Único, ou que estão com o cadastro desatualizado há mais de quatro anos. Por isso, foi lançado um novo tipo de recadastramento que começa a partir de setembro. 

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Importante fase de recadastramento do BPC começa em 15 dias e governo faz alerta
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Conforme as portarias publicadas em julho pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), a partir de 1º de setembro haverá recadastramento do BPC por biometria. 

O procedimento faz parte do processo de averiguação cadastral dos beneficiários, chamado popularmente de pente-fino. O governo federal admite que mesmo com os esforços da busca ativa desde 2023, ainda há beneficiários fora do Cadastro Único ou com dados desatualizados.

Por isso, passa a ser obrigatório que os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, realizem registro biométrico a partir de 1º de setembro de 2024.

Como fazer o cadamento biomético para manter o BPC?

O governo indica que os titulares do BPC, ou seus representantes, procurem a emissão de documentos civis que possuem a opção de biometria.

Inicialmente, o cadastramento biométrico é exigido para quem está com o Cadastro Único desatualizado ou que está fora deste cadastro. Isso porque, pela biometria o governo vai conseguir encontrar esse cidadão. 

A biometria é a digital dos dedos, uma forma tecnológica de reconhecer o cidadão. Para o cadastramento é preciso buscar a primeira ou segunda via de um dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Pente-fino no pagamento do BPC

O governo ainda alertou que os inscritos no BPC serão notificados por extrato bancário ou pelo Meu INSS sobre a necessidade de atualizarem seus dados do Cadastro Único. 

Eles terão o prazo contado a partir da mensagem de convocação, sendo de 45 dias se residirem em cidades de até 50 mil habitantes, ou até 90 dias se morarem em cidades acima de 50 mil habitantes. 

  • Necessário comparecer até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo;
  • Atualizar os dados com os documentos pessoais. 

 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com