Trabalhadores são surpreendidos com regras de prorrogação do auxílio-doença

Uma importante mudança nas regras para a prorrogação do auxílio-doença do INSS foi anunciada recentemente. A partir de agora, os trabalhadores que necessitam renovar o benefício precisam passar por uma avaliação médica presencial, mesmo que já tenham sido avaliados anteriormente.

Trabalhadores são surpreendidos com regras de prorrogação
do auxílio-doença. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O auxílio-doença, agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago INSS para pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitadas para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Entenda melhor ao longo desta matéria e nesta matéria da especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR. 

Fim da prorrogação automática

Essa nova regra, que acaba com a possibilidade de renovação automática do benefício com base apenas em um atestado médico, tem o objetivo de garantir maior rigor na liberação do auxílio-doença. A perícia médica presencial permite uma avaliação mais detalhada da condição de saúde do beneficiário, evitando fraudes e garantindo que o benefício seja concedido apenas aos que realmente necessitam.

Como solicitar a prorrogação?

Para solicitar a prorrogação do auxílio-doença, o beneficiário deve seguir estes passos:

  • Através do site ou aplicativo, o segurado deve acessar sua conta no Meu INSS;
  • Dentro da plataforma, o segurado deverá solicitar um novo benefício por incapacidade;
  • É necessário anexar os documentos solicitados, como atestado médico e documento de identificação;
  • Após o envio dos documentos, o segurado deverá agendar a perícia médica presencial em uma unidade do INSS mais próxima.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao benefício do auxílio-doença, é preciso cumprir alguns requisitos, como:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para a Previdência Social ou ter contribuído por um período mínimo;
  • Incapacidade temporária: comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Carência: normalmente, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.