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IRPF 2020: contribuição ao INSS precisa ser declarada; veja como!

Por Paulo Amorim
1 de junho de 2020
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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) foi ampliado para 30 de junho. E se você recebeu dinheiro do INSS ou contribuiu no último ano, precisa incluir essa informação na declaração. Saiba mais aqui.

IRPF 2020: contribuição ao INSS precisa ser declarada; veja como!
IRPF 2020: contribuição ao INSS precisa ser declarada; veja como! (Imagem FDR)

Contribuição INSS

As pessoas que eram funcionárias de alguma empresa com carteira assinada no ano passado, precisam preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

No caso de contribuintes que receberam seus rendimentos de uma pessoa física também no ano passado, e recolheu Imposto de Renda através do carnê-leão, deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial” que fica na aba “Outras Informações”.

Todas as informações sobre as contribuições para o INSS são encontradas no informe de rendimentos concedido pela empresa, ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.

É possível deduzir do IRPF 2020 o total das contribuições feitas ao INSS, sob condição de que tenha recebido rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no último ano. Além de suas próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que possua rendimentos tributáveis próprios.

Aposentadoria recebida via INSS deve estar no IRPF 2020

A aposentadoria recebida através do INSS não é isenta de Impostos e precisa ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, da mesma forma que os outros rendimentos tributáveis.

São isentos somente os rendimentos anuais de aposentadoria até o limite de R$22.827,86. Valores superiores são tributados.

Mas, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos do IR, eles serão adicionados a outras eventuais rendas tributáveis no momento do preenchimento da declaração de ajuste anual e podem acabar aumentando a alíquota do imposto.

Este é o caso, por exemplo, de aposentados que permanecem trabalhando ou de quem recebe rendimentos de aluguéis de imóveis.

Porém, as pessoas com mais 65 anos e que recebem aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, começando do mês em que completa 65 anos de idade, o que diminui a base de cálculo do IR.

Esse valor precisa ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Existem também rendimentos pagos pelo INSS que são totalmente isentos de IR, como por exemplo, aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles precisam ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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