Aposentadoria especial para enfermeiros? INSS libera +dinheiro para categoria

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou as regras para aposentadoria dos enfermeiros. Na verdade, a reforma trouxe alterações para o pedido de aposentadoria dos profissionais de saúde

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Aposentadoria especial para enfermeiros? INSS libera +dinheiro para categoria
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

De acordo com as regras de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os enfermeiros, médicos, dentistas e demais profissionais da saúde podem ter o benefício de se aposentarem com tempo reduzido. 

Esta é uma condição especial concedida aos trabalhadores que ficam expostos a agentes nocivos a sua saúde. Neste caso, estão medicamentos, aparelhos radiológicos, além do desgate emocional. 

Requisitos para conseguir a aposentadoria especial como enfermeiro 

A aposentadoria especial possuí exigências diferentes separadas em três grupos de profissões: de alto risco, médio risco e de baixo risco. A profissão de enfermeiro e as outras que estão ligadas a saúde são classificadas como de baixo risco. 

Diante disso, exige do profissional:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo.

Como é calculado o valor da aposentadoria do enfermeiro

O cálculo de valor da aposentadoria do enfemeiro também muda dependendo de quando o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Isso porque, as contribuições após a reforma da Previdência tem diferença. 

Quem completou 25 anos de atividade especial até 12/nov./2019

  • o cálculo será o valor total da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 e sem fator previdenciário.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • cálculo com 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 – ou de quando o segurado começou a recolher para o INSS – mais 2% para homens a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição ou o mesmo valor para mulheres a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição e sem fator previdenciário.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com