No Brasil a aposentadoria do professor tem condições diferentes dos demais. O tempo de contribuição e a idade mínima para ter acesso ao benefício não são as mesmas exigidas para as demais profissões. Na reforma da Previdência, porém, houveram mudanças.
As regras de aposentadoria especial para professores vale para profissionais da educação infantil, fundamental e médio. Além de diretores e coordenadores pedagógicos. Não podem usufruir destas condições os professores universitários.
Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência
Para quem começou a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) as regras da aposentadoria para professor são:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
- No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.
Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência
As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.
1ª) Regra com exigência de pontuação mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.
As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).
2ª) Regra com exigência de idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.
3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima
Se Mulher (Professora)
- Tempo de contribuição: 25 anos;
- Idade mínima: 52 anos;
- Pedágio: 100%.
Se Homem (Professor)
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Idade mínima: 55 anos;
- Pedágio: 100 %.
O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).