Alunos do FIES ganham prazo para RENEGOCIAR suas dívidas

Termina neste mês de agosto o prazo para que os endividados renegociem a dívida que possuem no FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Os acordos são feitos direto com os bancos da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil, mas com condições especiais. 

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Alunos do FIES ganham prazo para RENEGOCIAR suas dívidas
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A dívida com o FIES pode ser negociada até 31 de agosto pelo programa Desenrola FIES. Basta procurar o banco em que o contrato foi firmado, ou acessar seus canais online como site ou aplicativo. 

Condições de pagamento da renegociação com o FIES

As condições para pagamento no Desenrola FIES vão depender do próprio devedor. 

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023:

  • desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:

  • desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:

  • desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.

Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:

  • desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com