Trabalhadores com carteira assinada dão adeus à Idade Mínima para aposentadoria após decreto de Lula

Um dos maiores sonhos dos brasileiros que trabalham com carteira assinada é dar entrada na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aproveitar o descanso na terceira idade. Porém, com uma medida sancionada por Lula, os trabalhadores dão adeus à idade mínima para se aposentar. 

Trabalhadores com carteira assinada dão adeus à Idade Mínima para aposentadoria após decreto de Lula
Imagem: FDR

 

Com a mudança, agora é possível se aposentar aos 55 anos sem nenuma complicação. Porém, a medida beneficiará apenas os trabalhadores da categoria de aposentadoria especial, ou seja, aqueles expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade.

A especialista Laura Alvarenga explica sobre a modalidade de aposentadoria especial do INSS. Confira aqui.

Decreto de Lula acabou com Idade Mínima para aposentar?

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima.

Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS. 

Como solicitar a aposentadoria?

  • Entre no site ou app Meu INSS;

  • Faça o login com os dados do Gov.br;

  • Clique na opção “Novo Requerimento”;

  • Digite “aposentadoria”;

  • Confira se cumpre os requisitos mencionados;

  • Preencha as informações e anexe os documentos;

  • Envie o pedido. 

Quem será beneficiado com a aposentadoria após decreto de Lula?

Esses brasileiros poderão se aposentar aos 55 anos:

  • Trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;

  • Trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;

  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

  • Trabalhadores envolvidos com atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

  • Quem trabalha com serviços de vigilância que necessite usar armamento;

 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).