Fim da idade mínima: Nova regra do INSS facilita a aposentadoria para trabalhadores com 55 anos

Uma notícia que com certeza vai gerar muita alegria entre os trabalhadores brasileiros: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está flexibilizando as regras para aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima exigida anteriormente.

Fim da idade mínima: Nova regra do INSS facilita a aposentadoria
para trabalhadores com 55 anos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição se torna mais acessível para aqueles que iniciaram suas carreiras profissionais mais cedo. A exigência da idade mínima, que antes era um obstáculo para muitos, foi eliminada.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.

Como funciona a nova fórmula de cálculo?

Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e ao mesmo tempo oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, o INSS adotou a Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.