Fim da idade mínima: Nova regra do INSS facilita a aposentadoria para trabalhadores com 55 anos

Uma notícia que com certeza vai gerar muita alegria entre os trabalhadores brasileiros: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está flexibilizando as regras para aposentadoria por tempo de contribuição. A partir de agora, mulheres com 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem se aposentar sem precisar cumprir a idade mínima exigida anteriormente.

Fim da idade mínima: Nova regra do INSS facilita a aposentadoria
para trabalhadores com 55 anos. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição se torna mais acessível para aqueles que iniciaram suas carreiras profissionais mais cedo. A exigência da idade mínima, que antes era um obstáculo para muitos, foi eliminada.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.

Como funciona a nova fórmula de cálculo?

Para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e ao mesmo tempo oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, o INSS adotou a Fórmula 86/96. Essa fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição. Para ter direito à aposentadoria, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens, 96 pontos.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.