Nova lei do IPVA válida para 2025 aliviará o bolso dos motoristas com descontos e isenções

Alguns proprietários de veículos automotores não precisam se preocupar porque a lei do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) garante a isenção da cobrança. Isso significa não precisar pagar nada pela imposto.

A lei do IPVA que indica quem tem direito a isenção total ou desconto no tributo é diferente para cada estado. Por isso é importante verificar no local onde mora quais as condições para se beneficiar.

Carros que não pagam IPVA 2025

A isenção do IPVA 2025 por ano de fabricação vai depender do que foi determinado pela legislação do estado. Alguns exemplos são:

  • Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
  • Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
  • Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
  • Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
  • Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
  • Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.

Motoristas que têm isenção ou desconto no IPVA 2025

Há ainda a possibilidade de conseguir isenção parcial, ou seja, desconto, ou isenção integral do IPVA 2025 em nome do motorista.

No estado do Sergipe, como eu explico nesta matéria, o governo aumentou a faixa de isenção parcial para pessoas com deficiência.

Os perfis de motoristas com direito ao benefício são:

  • Quem usa o veículo para trabalhar, como:
    • Taxistas e profissionais de mototáxi;
    • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
    • Motoristas de vans escolares;
    • Proprietários de máquinas agrícolas.
  • Pessoa com deficiências ou seus tutores e responsáveis legais, como:
    • Artrite reumatoide;
    • AVC;
    • Cardiopatia;
    • Esclerose múltipla;
    • Mastectomia;
    • Parkinson;
    • TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave.