A plataforma para os titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) já está operando, permitindo a verificação da necessidade de atualização cadastral. Esse processo, conhecido como pente-fino do INSS, pode ser acessado pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Titulares do BPC não precisam de login ou senha para realizar a verificação. Basta informar o CPF. No primeiro lote, 505.018 beneficiários serão chamados para atualizar seus dados no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) de suas cidades.
É essencial que os titulares do BPC chequem regularmente se seu CPF está na lista, já que novos lotes serão adicionados de forma gradual. Acompanhe para entender o processo de atualização, enquanto neste artigo, eu te apresento o guia completo sobre o Cadastro Único (CadÚnico). Confira!
Atualização para titulares do BPC
Acesso ao Meu INSS:
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Titulares do BPC devem acessar a plataforma Meu INSS.
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Entrar na seção ‘Revisão do BPC’.
Verificação de Atualização:
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Inserir o CPF para consultar a necessidade de atualização cadastral.
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Não é necessário login ou senha para essa verificação.
Legislação e Procedimentos:
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O processo é regulamentado pelas portarias conjuntas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério da Previdência Social (MPS) e INSS (Portarias 27 e 28).
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Manter os dados atualizados é crucial para garantir a continuidade do benefício sem interrupções.
Prazo da atualização para titulares do BPC
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45 dias para municípios com até 50 mil habitantes;
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90 dias para localidades com mais de 50 mil moradores.
Verificação Cadastral:
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Pode ser realizada sem a necessidade de comparecimento ao INSS;
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O titular do BPC ou seu responsável legal deve realizar o registro biométrico no próximo mês;
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Informações e prazos são especificados pelas notificações push enviadas pelo Meu INSS.
Notificação para titulares do BPC
O INSS já começou a enviar mensagens push pelo Meu INSS para os beneficiários do BPC/Loas e segurados em auxílio-doença prolongado. Outras formas de contato incluem:
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Busca ativa;
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Cartas enviadas pelos Correios;
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SMS;
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Rede bancÁria (extrato mensal do pagamento do benefÍcio)
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Edital.