Sem idade mínima para a aposentadoria o trabalhador já pode solicitar seu descanso remunerado

Em 2024, a idade mínima para a aposentadoria passou por uma importante revisão, trazendo novas possibilidades para os brasileiros que planejam se aposentar. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustou suas normas para oferecer maior flexibilidade, respondendo às mudanças demográficas e garantindo a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Sem idade mínima para a aposentadoria o trabalhador já pode solicitar seu descanso remunerado. Imamge: Jeane de Oliveira/FDR

Entre as mudanças, destaca-se a flexibilização da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alteração permitirá que muitos trabalhadores se aposentem mais cedo, sem a necessidade de cumprir a idade anteriormente exigida, proporcionando um alívio para aqueles que buscam descansar após anos de trabalho.

Continue acompanhando para ficar por dentro das principais mudanças na idade mínima para a aposentadoria em 2024. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pela Previdência Social. Confira!

Novas regras da idade mínima para a aposentadoria

Atualização da idade mínima para aposentadoria:

  • Mulheres: aumentou para 58 anos e 6 meses.

  • Homens: aumentou para 63 anos e 6 meses.

Aumento dos pontos na regra de transição:

  • Mulheres: de 90 para 91 pontos.

  • Homens: de 100 para 101 pontos.

Regra 86/96 em vigor:

  • Permite aposentadoria sem idade mínima se a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).

  • Requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.

Fórmula de cálculo do benefício:

  • Considera 100% das contribuições realizadas após julho de 1994.

Regras de transição com pedágios:

  • Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma de 13 de novembro de 2019.

  • Pedágios de 50% e 100% sobre o tempo faltante para atingir os requisitos anteriores à reforma.

Novas regras para contribuintes após a reforma:

  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.