Novos benefícios do INSS para idosos: veja como aposentar-se sem complicações

Os trabalhadores já podem comemorar: o presidente Lula aprovou novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos brasileiros. Agora, é possível dar entrada no benefício aos 55 anos sem nenhuma complicação! Veja como garantir a sua aposentadoria. 

Novos benefícios do INSS para idosos: veja como aposentar-se sem complicações
Imagem: FDR

 

A mudança beneficiará especificamente os trabalhadores da categoria de aposentadoria especial, ou seja, aqueles expostos a condições de trabalho de risco ou insalubridade.

Com essa redução, a idade mínima para elegibilidade varia entre 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao risco. Segundo Laura Alvarenga, especialista do FDR, quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019, existe a regra de transição.

Qual é o novo benefício do INSS aprovado pelo governo Lula?

O governo aprovou a aposentadoria especial aos 55 anos. A modalidade é voltada para trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. 

Os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho após a reforma previdenciária de 2019 podiam solicitar a aposentadoria especial a partir dos 55 anos, caso apresentassem um tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos. 

Para os que já estavam no mercado de trabalho, existe a possibilidade de uma transição de pontuação mínima.

Agora, com a redução da idade mínima, os funcionários já podem dar entrada na aposentadoria a partir dos 40 anos. A solicitação pode ser feita através do site e app Meu INSS. Veja aqui como dar entrada no benefício.

Quem será beneficiado com as mudanças do INSS?

Esses brasileiros poderão se aposentar aos 55 anos:

  • Trabalhadores expostos a condições de trabalho de risco ou insalubre;

  • Trabalhadores que executam tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas pelo Governo Federal;

  • Quem faz exploração mineral em locais subterrâneos;

  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;

  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem;

  • A medida só é válida para funcionários que entraram no mercado de trabalho após a reforma de 2019; 

  • Serviços de vigilância, que necessite usar armamento;

  • Para quem já estava no mercado de trabalho, existe uma transição de pontuação mínima. 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).