Assim como a Secretaria da Fazenda define os pesos para calcular o IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), também é este órgão que indica quem tem direito a isenção. Existe uma legislação diferente para cada estado.
Para conseguir a isenção do IPVA 2025 é preciso fazer o pedido na Secretaria da Fazenda encaminhando documento do veículo e do proprietário.
Isenção do IPVA 2025 por ano de fabricação
A isenção do IPVA 2025 por ano de fabricação vai depender do que foi determinado no estado. Funciona assim:
- Veículos com até 10 anos de fabricação: Amapá, Roraima e Rio Grande do Norte;
- Veículos com mais de 15 anos de fabricação: nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
- Veículos com mais de 18 anos de fabricação: no estado do Mato Grosso;
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul;
- Veículos com 30 anos ou mais de fabricação: Santa Catarina e no Tocantins;
- Carros fabricados até 2002: isentos no estado de Alagoas;
- Veículos elétricos: isentos nos estados do Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte, além do Distrito Federal;
- Veículos híbridos ou elétricos: reembolso de até R$ 3,3 mil ou desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na cidade de São Paulo.
Motoristas que podem ter direito a isenção do IPVA 2025
Há chances de ter direito a isenção do IPVA 2025 devido a alguma condição do motorista, são situações como nas descristas a seguir.
- Quem usa o veículo para trabalhar, como:
- Taxistas e profissionais de mototáxi;
- Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
- Motoristas de vans escolares;
- Proprietários de máquinas agrícolas.
- Pessoa com deficiências, como:
- Artrite reumatoide;
- AVC;
- Cardiopatia;
- Esclerose múltipla;
- Mastectomia;
- Parkinson;
- TEA (Transtorno do Espectro Autista) de nível grave.