Nova idade para aposentadoria já pode ser contabilizada neste ano? Descubra a verdade

A idade mínima para aposentadoria neste ano mudou. Com a reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 algumas regras começaram a valer, e aposentadoria por tempo de contribuição já não existe mais. Agora o principal critério é alcançar tempo de vida. 

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Nova idade para aposentadoria já pode ser contabilizada neste ano? Descubra a verdade
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A nova idade para aposentadoria em 2024 vai depender da forma como o trabalhador quer se aposentar. Confira as opções com as idades exigidas para esse ano. 

Aposentadoria por invalidez

  • Não tem idade mínima;
  • Exige 180 contribuições.

Aposentadoria por idade

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 62 anos de idade;
  • 180 contribuições (15 anos) para os dois sexos.

Aposentadoria especial

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria por regras de transição

Válido para quem já contribuía antes da reforma em novembro de 2019.

Idade progressiva 

São necessárias 180 contribuições para os dois sexos. 

Ano vigente Homem Mulher
2024 63 anos e meio 58 anos e meio

Pedágio de 100% 

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Pedágio de 50%

Necessário até 13/11/2019 ter atendido a esses critérios:

  • Mulher: pelo menos 28 anos de contribuição;
  • Homem: pelo menos 33 anos de contribuição. 

Agora, vai precisar além desse tempo contribuído:

  • 50% do tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) na data da promulgação da reforma. 

Regra dos pontos

Neste caso, mulheres precisam ter contribuído por no mínimo 30 anos e homens no mínimo 35 anos. Os pontos são a soma da idade mais tempo de contribuição. 

Ano vigente Homem Mulher
2024 101 pontos 91 pontos

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com