Direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Os recursos, que são reservados em uma poupança específica que é gerida pela Caixa Econômica Federal, contam com regras específicas de saque.
A retirada do dinheiro só pode ser realizada pelos trabalhadores formais em casos específicos como no momento da demissão sem justa causa. No entanto, uma modalidade de retirada anunciada recentemente passou a permitir a liberação antecipada desse pagamento.
Se trata do saque-aniversário do FGTS que permite que o trabalhador realize, anualmente, o saque de parte dos recursos depositados no fundo. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o valor que poderá ser sacado depende da quantidade de recursos existentes na conta.
No entanto, alguns prejuízos são acumulados pelo trabalhador ao realizar a adesão a modalidade de saque-aniversário. Isso porque o tipo de retirada conta com regras específicas que devem ser obedecidas por todos.
Entenda as desvantagens do saque-aniversário do FGTS:
- Apesar de liberar a possibilidade de retirada antecipada, o saque-aniversário conta com uma importante restrição;
- Isso porque, ao aderir a modalidade, o trabalhador estará abrindo mão da retirada do valor completo do Fundo de Garantia;
- Dessa forma, ele passa a ter acesso apenas ao valor de 40% da multa que precisa ser depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
- Já o valor restante permanece bloqueado no fundo por um período de dois anos;
- Por isso, a recomendação é de que o cidadão avalie bem a situação antes de aderir a modalidade;
- Para diminuir os eventuais prejuízos, o Governo Federal tem estudado a possibilidade de extinção do saque-aniversário;
- No entanto, o martelo sobre a mudança ainda não foi batido;
- Assim, as regras existentes continuarão em vigor até uma eventual mudança.
Confira outras informações sobre os recursos disponibilizados por meio do saque do FGTS neste link.