Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador

Direito dos trabalhadores, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado mensalmente pelo empregador. Os recursos, que são reservados em uma poupança específica que é gerida pela Caixa Econômica Federal, contam com regras específicas de saque.

Transição entre o saque-aniversário e o saque-rescisão gera DANOS ao trabalhador. (Imagem: FDR)

A retirada do dinheiro só pode ser realizada pelos trabalhadores formais em casos específicos como no momento da demissão sem justa causa. No entanto, uma modalidade de retirada anunciada recentemente passou a permitir a liberação antecipada desse pagamento.

Se trata do saque-aniversário do FGTS que permite que o trabalhador realize, anualmente, o saque de parte dos recursos depositados no fundo. De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o valor que poderá ser sacado depende da quantidade de recursos existentes na conta.

No entanto, alguns prejuízos são acumulados pelo trabalhador ao realizar a adesão a modalidade de saque-aniversário. Isso porque o tipo de retirada conta com regras específicas que devem ser obedecidas por todos.

Entenda as desvantagens do saque-aniversário do FGTS:

  • Apesar de liberar a possibilidade de retirada antecipada, o saque-aniversário conta com uma importante restrição;
  • Isso porque, ao aderir a modalidade, o trabalhador estará abrindo mão da retirada do valor completo do Fundo de Garantia;
  • Dessa forma, ele passa a ter acesso apenas ao valor de 40% da multa que precisa ser depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa;
  • Já o valor restante permanece bloqueado no fundo por um período de dois anos;
  • Por isso, a recomendação é de que o cidadão avalie bem a situação antes de aderir a modalidade;
  • Para diminuir os eventuais prejuízos, o Governo Federal tem estudado a possibilidade de extinção do saque-aniversário;
  • No entanto, o martelo sobre a mudança ainda não foi batido;
  • Assim, as regras existentes continuarão em vigor até uma eventual mudança.

Confira outras informações sobre os recursos disponibilizados por meio do saque do FGTS neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.