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Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para negociação de dívidas

Por Yasmin Souza
4 de agosto de 2024
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Isenção do IRPF 2026: Saiba quanto você vai economizar com a NOVA isenção

Receita Federal (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Você sabia que as suas dívidas com o Governo podem estar sendo causadas por impostos não pagos ou outras pendências? Sim, isso pode acontecer e, para negociar essas dívidas, o Governo Federal, através da Receita Federal, está realizando uma renegociação pelo programa Litígio Zero.

Receita Federal anuncia prorrogação do prazo para
negociação de dívidas. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Assim, a Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Litígio Zero, essa iniciativa que oferece uma chance para pessoas físicas e jurídicas realizarem a negociação de dívidas com condições especiais e facilitadas. Agora, será possível entrar no programa até o dia 31 de outubro de 2024, às 18h59min, horário de Brasília.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Receita Federal, confira.

Saiba mais

Litígio Zero: Conheça o novo programa de renegociação de dívidas criado por Haddad.

Saber do programa
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Litígio Zero: Conheça o novo programa de renegociação de dívidas criado por Haddad.

Saber do programa

Programa Litígio Zero

  • Descontos significativos: redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, dependendo do caso;
  • Facilidade de pagamento: parcelamento em até 120 vezes para empresas e 140 vezes para pessoas físicas, microempresas e organizações sem fins lucrativos;
  • Utilização de créditos: possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida;
  • Certidão negativa: após a adesão e o pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá obter a certidão negativa, regularizando sua situação fiscal;
  • Processo simplificado: a adesão ao programa é feita de forma online, facilitando todo o processo.

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas com processos administrativos em andamento na Receita Federal, com valor individual igual ou inferior a R$ 50 milhões, podem participar do programa.

Como aderir?

Para aderir ao programa, basta acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções. O processo é simples e intuitivo.

 

Yasmin Souza

Yasmin Souza

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