Disponível para os cidadãos que possuem pequenos empreendimentos, o cadastro como MEI (microempreendedor individual) oferece algumas vantagens. No entanto, além dos direitos obtidos com o cadastro, o MEI também precisa cumprir alguns deveres.
As regras são determinadas pelo Governo Federal e devem ser cumpridas rigorosamente. Caso esteja em dívida com algum dos critérios, o microempreendedor individual poderá precisar arcar com o pagamento de multas e taxas.
Recentemente, o Governo Federal emitiu um alerta para os MEIs. O comunicado foi referente a necessidade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o prazo para inscrição foi encerrado nesta quinta-feira (1º).
Saiba como regularizar sua situação como MEI:
- Para evitar maiores irregularidades, a recomedação é de que o MEI realize o seu cadastro no DET com a maior brevidade possível;
- O procedimento pode ser feito online de forma simplificada;
- Para tal, o MEI deverá acessar a página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que está disponível neste link;
- Ao entrar, ele deverá utilizar sua conta Gov.BR para fazer o login;
- Em seguida, ele deverá verificar suas informações e, se preciso, realizar a alteração de algum dos dados;
- Depois, ele deverá confirmar a inscrição;
- A regularização rápida evitará que o valor da multa seja ampliado;
- Isso porque, possuir irregularidades como MEI pode gerar uma cobrança que varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91;
- O cadastro no DET é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e auxilia na identificação dos empregados brasileiros;
- A plataforma online foi desenvolvida para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas;
- Além disso, ela também proporciona uma diminuição de custos envolvidos na regularização de documentos;
- Outro benefício é manter o MEI sempre informado sobre as regras trabalhistas vigentes.
Confira outras informações sobre as regras para ser cadastrado como MEI neste link.