MEI com dívida precisará arcar com multa no valor de até R$ 2.080,91; entenda se é seu caso

Disponível para os cidadãos que possuem pequenos empreendimentos, o cadastro como MEI (microempreendedor individual) oferece algumas vantagens. No entanto, além dos direitos obtidos com o cadastro, o MEI também precisa cumprir alguns deveres.

MEI com dívida precisará arcar com multa no valor de até R$ 2.080,91; entenda se é seu caso. (Imagem: FDR)

As regras são determinadas pelo Governo Federal e devem ser cumpridas rigorosamente. Caso esteja em dívida com algum dos critérios, o microempreendedor individual poderá precisar arcar com o pagamento de multas e taxas.

Recentemente, o Governo Federal emitiu um alerta para os MEIs. O comunicado foi referente a necessidade de cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o prazo para inscrição foi encerrado nesta quinta-feira (1º).

Saiba como regularizar sua situação como MEI:

  • Para evitar maiores irregularidades, a recomedação é de que o MEI realize o seu cadastro no DET com a maior brevidade possível;
  • O procedimento pode ser feito online de forma simplificada;
  • Para tal, o MEI deverá acessar a página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que está disponível neste link;
  • Ao entrar, ele deverá utilizar sua conta Gov.BR para fazer o login;
  • Em seguida, ele deverá verificar suas informações e, se preciso, realizar a alteração de algum dos dados;
  • Depois, ele deverá confirmar a inscrição;
  • A regularização rápida evitará que o valor da multa seja ampliado;
  • Isso porque, possuir irregularidades como MEI pode gerar uma cobrança que varia entre R$ 208,09 e R$ 2.080,91;
  • O cadastro no DET é exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e auxilia na identificação dos empregados brasileiros;
  • A plataforma online foi desenvolvida para facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas;
  • Além disso, ela também proporciona uma diminuição de custos envolvidos na regularização de documentos;
  • Outro benefício é manter o MEI sempre informado sobre as regras trabalhistas vigentes.

Confira outras informações sobre as regras para ser cadastrado como MEI neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.