Existe uma lei dentro das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permite o afastamento a partir de 12 meses de contribuição. Este é o menor tempo exigido para conseguir o salário vitalício por esse benefício.
A única forma de conseguir se aposentar sem idade mínima e com apenas 12 meses de contribuição é pela aposentadoria por invalidez. Nesta modalidade o trabalhador precisa provar por perícia médica que está incapaz de retornar ao seu trabalho anterior.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
É preciso que a comprovação seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final.
Neste exame o médico perito deve entender que o trabalhador não consegue voltar para as suas funções anteriores, e também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa.
Doenças que isentam a carência da aposentadoria
Mesmo o tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez já sendo mais baixo, o cidadão consegue se aposentar sem carência, com apenas uma contribuição, dependendo da doença adquirida.
A lei permite esse benefício para quem provar que está enfermo com:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.