Trabalhadores que passaram 15, 20 ou 25 anos nestas profissões têm direito a aposentadoria especial do INSS

Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria especial para trabalhadores que atuaram em profissões consideradas insalubres ou perigosas por um período de 15, 20 ou 25 anos?

Trabalhadores que passaram 15, 20 ou 25 anos nestas profissões
têm direito a aposentadoria especial do INSS. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Esse benefício tem o objetivo de garantir um descanso digno para aqueles que se dedicaram a atividades que expõem sua saúde e segurança a riscos elevados.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria especial, confira.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial pode ser concedida a trabalhadores que entraram no mercado após a reforma da Previdência de 2019 e acumularam 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da idade mínima de 55, 58 ou 60 anos.

Para aqueles que já estavam no mercado antes da reforma, existe uma regra de transição baseada em pontos, exigindo 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do nível de exposição a atividades prejudiciais à saúde, calculado pela soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS.

Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde, como, por exemplo, atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em locais subterrâneos. Confira as atividades:

  • Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
  • Exploração mineral em locais subterrâneos;
  • Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
  • Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
  • Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
  • Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo de aposentadoria, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.