Em diversas cidades brasileiras, uma lei pouco conhecida garante aos consumidores o direito de receber um produto de graça ao encontrar um item vencido nas prateleiras dos supermercados. Essa medida, presente em leis municipais e estaduais, tem o objetivo de incentivar a responsabilidade dos estabelecimentos e empoderar os consumidores.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos dos consumidores, confira.
O que diz a lei?
- Ao encontrar um produto vencido no supermercado, o consumidor tem direito a um item idêntico ou similar, gratuito, desde que o estabelecimento ainda possua o mesmo produto em estoque;
- Caso o produto vencido não esteja mais disponível, o consumidor pode escolher outro item de valor equivalente ou receber o valor pago pelo produto vencido.
- A lei é válida para mercados, supermercados e hipermercados.
Como proceder ao encontrar um produto vencido?
- Comunique o gerente ou responsável do supermercado sobre o produto vencido;
- Apresente o produto vencido e, se possível, o cupom fiscal da compra;
- Solicite a troca por um item idêntico ou similar dentro do prazo de validade;
- Caso o estabelecimento se recuse a atender sua solicitação, exija falar com o gerente superior;
- Se o problema persistir, anote o nome e contato do gerente e registre a reclamação no Procon ou na Vigilância Sanitária local.
Pontos importantes
- A lei da recompensa só se aplica se o produto vencido for encontrado dentro do estabelecimento;
- Para produtos fora da validade comprados acidentalmente, o consumidor tem direito apenas à troca por um produto igual dentro da validade ou ao reembolso do valor pago;
- A lei da recompensa ainda não está em vigor em todo o território nacional, mas um Projeto de Lei (PL 495/23) busca estender esse direito para todo o país.