As novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social trazem uma boa notícia para mulheres de 58 a 65 anos: a possibilidade de antecipação da aposentadoria do INSS. Contudo, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos às atualizações introduzidas pela Reforma da Previdência, que impactarão diretamente os requisitos de aposentadoria em 2024.
Para as mulheres, as principais mudanças envolvem um aumento no tempo de contribuição e na pontuação necessária para obter o benefício. A Emenda Constitucional estabelece a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens como critério principal para a antecipação da aposentadoria do INSS.
O modelo anterior baseava-se no tempo de contribuição dos trabalhadores. Agora, com a antecipação da aposentadoria do INSS, a regra de transição denominada idade mínima progressiva estabelece novos critérios: 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com aumento gradual até 2033, quando as idades serão de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As novas regras incluem a aposentadoria do INSS por idade progressiva, exigindo um mínimo de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 anos para homens. Além disso, a aposentadoria por idade requer uma contribuição mínima de 15 anos.
A Reforma da Previdência de 2019 introduziu regras de transição para facilitar a antecipação da aposentadoria do INSS. Essas regras beneficiam quem ainda não cumpriu os critérios mínimos na data da promulgação.
Os segurados que já tinham direito à aposentadoria na época podem optar por seguir a regra antiga, caso esta seja mais vantajosa para eles. A flexibilização nas normas busca atender melhor às necessidades dos trabalhadores em transição.
Continue acompanhando para entender como funciona a regra do pedágio na aposentadoria das mulheres. Enquanto isso, neste artigo, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pela Previdência Social. Confira!
Regra de antecipação da aposentadoria do INSS
Em meio às mudanças previdenciárias, as regras para a aposentadoria passam por transformações notáveis. As modalidades de pedágio, essenciais para quem estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019, permanecem inalteradas.
O pedágio de 50%, destinado àqueles com dois anos ou menos para a aposentadoria em 2019, exige uma contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava na época. Outra opção, o pedágio de 100%, possibilita a aposentadoria mediante contribuição dobrada em relação ao período que faltava em novembro de 2019.
Essas alternativas se aplicam a segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A solicitação do benefício deve ser feita pelo portal Meu INSS, onde é crucial atentar para a documentação correta, otimizando o processo de análise e evitando indeferimentos.
O acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal permite a verificação e correção de informações, caso necessário, contribuindo para uma transição mais suave no processo de aposentadoria.