Trabalhadores com CPF final 0 até 9 se alegram com saque do 13º salário; 1ª e 2ª parcela tem datas decretadas

Milhões de trabalhadores brasileiros comemoram o início do pagamento do 13º salário, especialmente aqueles com CPF final 0 até 9. O governo anunciou oficialmente as datas de liberação da primeira e segunda parcelas, trazendo alívio financeiro e esperança para muitas famílias.

Trabalhadores com CPF final 0 até 9 se alegram com saque do
13º salário; 1ª e 2ª parcela tem datas decretadas. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Confira mais detalhes sobre este benefício que é um direito trabalhista ao longo da matéria e nesta matéria da especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR.

Primeira parcela do 13º

A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como gratificação natalina, deve ser paga aos trabalhadores de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Este pagamento corresponde a 50% do valor total do benefício e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda, o que proporciona um valor líquido maior ao trabalhador.

Data da segunda parcela do 13º

Já a segunda parcela do 13º salário, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro. Esta segunda parcela corresponde aos outros 50% do benefício, mas é importante lembrar que neste valor serão realizados os descontos de INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor do que o recebido na primeira parcela.

Como funciona o cálculo do 13º salário?

O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou durante todo o ano, o valor corresponde a um salário integral. Caso o trabalhador tenha sido contratado ao longo do ano, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil. Confira abaixo que têm direito a esse benefício:

  • Trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • Trabalhadores rurais contratados formalmente;
  • Trabalhadores domésticos registrados em carteira;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Trabalhadores temporários.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.