Novidade envolvendo a licença-paternidade é aprovada pelo governo; Confira as regras

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou uma ampliação na licença-paternidade. Essa licença é um direito de todo trabalhador, mas atualmente o tempo de duração é muito curto. Com essa ampliação os pais terão a oportunidade de estarem mais presentes nos primeiros dias de vida de seus filhos.

Novidade envolvendo a licença-paternidade é aprovada pelo governo; Confira as regras  (Imagem: FDR)

Essa licença deveria ter sido regulamentada há algum tempo, mas como isso não ocorreu, ela acabou tendo a duração de 5 dias. Ela é concedida em situações de nascimento ou adoção. Para as mulheres a licença-maternidade também pdoe ser solicitada em decorrência de aborto espontâneo, nesse caso a duração é menor. Com a mudanã da licen-paternidade os pais terão uma maior participação nos primeiros dias da criança em casa.

Ampliação da licença-paternidade

  • A licença é um direito de todo o trabalhador, independente da sua área de atuação.
  • Pela Constituição Federal ela deveria ter sido regulamentada por uma lei posterior que definiria o prazo de duração dela. Mas, isso acabou não acontecendo, com isso o prazo de apenas 5 dias dura até hoje.
  • Com a aprovação da ampliação gradual para até 75 dias os profissionais terão a oportunidade de estarem mais presentes nesses primeiros dias de vida dos filhos.
  • Esse é um pedido antigo, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) já havia feito um pedido ao STF no ano de 2020 solicitando a fixação de um prazo para a regulamentação dessa licença.
  • Inclusive, em abril desse ano o STF reconheceu que houve omissão quanto a edição da lei, com isso fixou o prazo de 18 meses para que a lei fosse regulamentada.
  • Se essa licença não for regulamentada, o Supremo Tribunal Federal poderá deliberar sobre o tema.
  • Após aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

Regras da licença-paternidade

  • Segundo o texto aprovado pela CDH a licença poderá ser parcelada em dois períodos, por pedido do empregado.
  • O primeiro terá a metade do tempo total da licença. Por exemplo, se ela tiver ao todo 30 dias de duração, o primeiro período durará 15 dias e ocorrer imediatamente após o nascimento ou a adoção.
  • Já o segundo deverá ser cumprido em até 180 dias após o parto ou adoção.
  • Esse parcelamento deve ajudar as mulheres no momento de retorno ao trabalho.
  • Já no caso de parto prematuro, a licença-maternidade e a licença-paternidade terão início logo após o parto e poderá ser prorrogada pelo tempo de internação da criança.
  • Uma regra importante é quanto a demissão sem justa causa do trabalhador, que não poderá ocorrer após a notificação de data provável do afastamento.

De acordo com a especialista do FDR Lila Cunha, o governo veio a público desmentir algumas informações falsas que circulam sobre a licença maternidade

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.