O Governo Federal, junto ao INSS, aprovou recentemente uma medida que irá flexibilizar os critérios para a aposentadoria para diversos trabalhadores. Esta mudança representa um marco importante na política previdenciária do país, oferecendo mais flexibilidade para aqueles que estão próximos de se aposentar.
A nova regra permite que trabalhadores que estão perto de cumprir os requisitos de tempo de contribuição possam antecipar o recebimento de seus benefícios. Assim, mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição agora podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de idade mínima.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Fórmula 86/96
Uma das principais alterações é a substituição do Fator Previdenciário pela Fórmula 86/96. Esta fórmula é usada para calcular a pontuação necessária para a aposentadoria, combinando a idade do beneficiário com seu tempo de contribuição. Para se qualificar, as mulheres precisam alcançar 86 pontos e os homens 96 pontos.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como se aposentar com a nova lei?
Para se aposentar com as novas regras, é necessário:
- Ter carteira assinada: a maioria das novas regras se aplica apenas a trabalhadores com carteira assinada;
- Cumprir os requisitos: cada tipo de aposentadoria possui requisitos específicos de idade, tempo de contribuição e outros critérios;
- Reunir a documentação: documentos como RG, CPF, carteira de trabalho, extrato do FGTS e outros comprovantes de contribuição são necessários para solicitar a aposentadoria;
- Solicitar a aposentadoria: a solicitação pode ser feita presencialmente nas agências do INSS ou online pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.