Aposentar-se sem contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sempre foi um sonho distante para muitos brasileiros. No entanto, novas possibilidades surgem abrindo portas para a conquista de uma renda vitalícia mesmo sem ter realizado as contribuições previdenciárias tradicionais.
Isso pode acontecer através da aposentadoria por invalidez, também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, utilizada por pessoas que apresentem alguma condição que as impossibilite de trabalhar.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria, confira.
Requisitos para aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, os contribuintes devem atender a critérios específicos estabelecidos pelo INSS:
- Contribuição ao INSS: é necessário ter contribuído para o INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social. Essa contribuição pode ser comprovada através do histórico de pagamentos ao Instituto;
- Incapacidade comprovada: o solicitante deve comprovar sua incapacidade através de uma perícia médica realizada pelo INSS. Essa avaliação médica detalhada determina se a condição de saúde impede completamente o trabalho;
- Cumprimento da carência: é exigido um período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício. Geralmente, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 12 meses, a menos que a incapacidade seja causada por uma das doenças graves previamente listadas pelo INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para realizar a solicitação da aposentadoria por invalidez é necessário realizar o agendamento da perícia médica através do site ou aplicativo ‘Meu INSS‘ ou pelo telefone 135. Nessa perícia, o médico vai fazer a avaliação da sua condição de saúde e emitir um parecer da capacidade de trabalho.
Para este momento, é importante levar documentos pessoais, histórico médico, laudos e exames que comprovem a condição de saúde. Se a incapacidade for comprovada, o beneficiário terá direito à aposentadoria.