Decisão confirmada pelo governo hoje (13/07) abala aposentados e beneficiários do INSS que recebem mínimo de R$1.412

O governo confirmou uma decisão que impacta diretamente aposentados e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem o benefício mínimo de R$1.412. A polêmica gira em torno da Revisão da Vida Toda, uma proposta que alteraria o cálculo dos benefícios previdenciários, incluindo contribuições feitas antes de 1994.

Decisão confirmada pelo governo hoje (13/07) abala aposentados e
beneficiários do INSS que recebem mínimo de R$1.412. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A Revisão da Vida Toda permitiria que as contribuições anteriores a 1994 fossem consideradas no cálculo das aposentadorias, aumentando os valores recebidos pelos beneficiários. No entanto, em recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), apoiada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, manteve a regra atual. Isso frustra as expectativas de muitos aposentados que aguardavam uma reavaliação de seus benefícios.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o caso da Revisão da Vida Toda, confira.

Valores da Revisão da Vida Toda

  • Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
  • Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.

O que é o caso da Revisão da Vida Toda?

O processo da Revisão da Vida Toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.

Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.