Donas de casa beneficiárias do Bolsa Família são autorizadas a se aposentar com R$ 1.412 na renda

Muitas donas de casa desconhecem que, mesmo sem um emprego formal, elas podem ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A chave para isso é a contribuição regular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Donas de casa beneficiárias do Bolsa Família são autorizadas a
se aposentar com R$ 1.412 na renda. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Se você se encaixa neste quesito, continue na matéria para entender como isso funciona e quais são as opções de aposentadoria disponíveis.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

Contribuição ao INSS

Para se aposentar, as donas de casa precisam contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo. Isso também é necessário para ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.

Como solicitar?

  • A solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Para quem já teve carteira assinada, o número de contribuinte do PIS/PASEP pode ser utilizado. As contribuições podem ser feitas mensalmente ou trimestralmente, com alíquotas de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.

Tipos de contribuição

  • Facultativo de baixa renda: contribuição de 5% do salário mínimo. Para conseguir, é necessário pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, estar inscrita no CadÚnico e não exercer atividade remunerada fora do lar;
  • Plano simplificado: contribuição de 11% do salário mínimo. Permite aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição, com benefício equivalente ao salário mínimo vigente;
  • Plano convencional: contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Oferece a possibilidade de uma aposentadoria de maior valor, exigindo um planejamento previdenciário detalhado.

Regras para aposentadoria

Para se aposentar por idade, as donas de casa precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Existem também regras de transição para aquelas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, como:

  • Pedágio de 50%: exige 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mais um pedágio de 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
  • Pedágio de 100%: exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, com um pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
  • Aposentadoria por Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. Em 2024, essa soma deve ser 91 pontos;
  • Idade Progressiva: exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima progressiva, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses.

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.