Muitas donas de casa desconhecem que, mesmo sem um emprego formal, elas podem ter acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A chave para isso é a contribuição regular ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se você se encaixa neste quesito, continue na matéria para entender como isso funciona e quais são as opções de aposentadoria disponíveis.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.
Contribuição ao INSS
Para se aposentar, as donas de casa precisam contribuir para o INSS na categoria de segurado facultativo. Isso também é necessário para ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes.
Como solicitar?
- A solicitação pode ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
- Para quem já teve carteira assinada, o número de contribuinte do PIS/PASEP pode ser utilizado. As contribuições podem ser feitas mensalmente ou trimestralmente, com alíquotas de 5%, 11% ou 20% do salário mínimo.
Tipos de contribuição
- Facultativo de baixa renda: contribuição de 5% do salário mínimo. Para conseguir, é necessário pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos, estar inscrita no CadÚnico e não exercer atividade remunerada fora do lar;
- Plano simplificado: contribuição de 11% do salário mínimo. Permite aposentadoria por idade após 15 anos de contribuição, com benefício equivalente ao salário mínimo vigente;
- Plano convencional: contribuição de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Oferece a possibilidade de uma aposentadoria de maior valor, exigindo um planejamento previdenciário detalhado.
Regras para aposentadoria
Para se aposentar por idade, as donas de casa precisam ter 62 anos e 15 anos de contribuição. Existem também regras de transição para aquelas que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, como:
- Pedágio de 50%: exige 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019, mais um pedágio de 50% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
- Pedágio de 100%: exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, com um pedágio de 100% do tempo restante para completar 30 anos de contribuição;
- Aposentadoria por Pontos: soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir um número mínimo, que aumenta anualmente. Em 2024, essa soma deve ser 91 pontos;
- Idade Progressiva: exige 30 anos de contribuição e uma idade mínima progressiva, que em 2024 é de 58 anos e 6 meses.