Criado pelo Governo Federal, o auxílio-doença é oferecido para os brasileiros que estão incapazes de realizar as suas funções no trabalho por problemas de saúde. Pensando em simplificar o processo de solicitação e prorrogação do benefício por incapacidade temporária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas regras.
Com a nova medida, o pedido para prorrogar o benefício pode ocorrer em até 15 dias antes do término previsto do benefício. Isso ajuda na organização financeira do segurado e do próprio Instituto. Anteriormente, o trabalhador que precisava aumentar o período do auxílio enfrentava um processo burocrático complicado.
Enquanto estiver comprovado por perícia médica, o beneficiário tem o direito de continuar de licença e receber o salário. Para agilizar o processo de perícia médica e a liberação do benefício, o INSS desenvolveu uma ferramenta chamada “Atestmed“.
Como solicitar o auxílio-doença?
O Governo Federal passou a aceitar a perícia médica pelo Atestmed para os pedidos de auxílio-doença em abril deste ano. O benefício é concedido mediante avaliação do atestado médico, sem precisar que o trabalhador saia de casa para passar pelo exame médico em uma unidade do INSS.
O valor do auxílio pode chegar até R$ 2.200,00 e é determinado a partir do salário de contribuição do segurado e equivale a 91% do salário, que é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Para solicitar o auxílio, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:
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Clique em “Novo requerimento”;
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Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
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Preencha os campos necessários;
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Siga as orientações do próprio sistema;
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Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
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Junte os documentos necessários: documento de identidade e atestado médico;
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Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
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Conclua o pedido.
Auxílio-doença x Aposentadoria por incapacidade
Segundo a especialista Laura Alvarenga, a principal diferença entre o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é que a última se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio é um benefício temporário. A lista de doenças que estão incluídas para receber o auxílio já foi disponibilizada.