Programa Tarifa Social concede descontos na conta de energia elétrica de brasileiros em todo o país. Iniciativa ajuda com redução que pode ser de até 100%, fazendo com que a conta saia de graça. Veja quais são as regras para aproveitar essa redução.
Com a Tarifa Social você pode ter redução de até 100% na sua conta de energia elétrica, e o melhor, o programa atende a todo o país. A iniciativa é do governo federal em parceria com as concessionárias de energia elétrica. Os descontos variam de acordo com o consumo da residência.
Descontos na conta de luz
Para a população em geral os descontos são de:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Para consumo acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Já os consumidores indígenas ou quilombolas podem receber descontos de:
- 100% de desconto para consumo mensal de0 a 50 kWh/mês
- 40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês
- 10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
Pelas regras do programa a redução da conta de energia elétrica é concedida aos seguintes grupos:
- Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único; com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal de até três salários-mínimos; que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada– BPC.
No entanto, a falta de atualização no CadÚnico faz com que muitas famílias não sejam beneficiadas. A especialista do FDR Laura Alvarenga ensina como atualizar os seus dados, clique aqui e aprenda.
Documentos necessários para a Tarifa Social
A lista de documentos depende do perfil da família beneficiário, conforme abaixo:
Inscritas no CadÚnico e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
Famílias com o Benefício de Prestação Continuada– BPC:
- Número do Benefício (NB);
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha membro que necessite de uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Relatório e atestado emitido por profissional médico e que comprove a necessidade do uso contínuo desse equipamento.
Para o cadastro é aceito relatório emitido por médico particular, mas que deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Como se cadastrar no programa Tarifa Social?
Segundo o governo federal, o desconto é concedido automaticamente para as famílias que atendem aos requisitos. Se você atende aos requisitos e não recebe o benefício, entre em contato com a concessionária de energia elétrica para fazer o seu cadastro.
Inclusive, em algumas é possível fazer o cadastramento online. Lembrando que primeiro é necessário fazer a atualização dos dados do CadÚnico.