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Por meio do Bolsa do Povo o governo do estado de São Paulo libera diferentes benefícios para os paulistas em situação de vulnerabilidade social. Entre eles, um auxílio de pouco mais de R$ 500 que será responsável por liquidar o aluguel daqueles que são obrigados a sair de casa. 

auxílio moradia
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(Foto: FDR)

O Auxílio Moradia é o benefício que paga pouco mais de R$ 500 pelo Bolsa do Povo. São atendidos dois públicos: quem saí de casa por conta de chuvas e/ou inundações ou risco iminente decorrente destes eventos, e quem é obrigado a sair por morar em área invadida ou irregular. 

Quem pode receber o Auxílio Moradia de R$ 500 em São Paulo?

Os critérios de elegibilidade para ter acesso ao Auxílio Moradia pelo Bolsa do Povo incluem:

  • Ter sido vítima de emergência ou calamidade atestada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, mediante comprovação de que residia no imóvel atingido ou ocupar a área de intervenção de interesse do Governo do Estado e haver indicação de remoção;
  • Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc);
  • Não ser usufrutuário ou nu-proprietário de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc);
  • Não ser ter ou ter sido promitente comprador de imóvel (inclusive terreno) em qualquer parte do território nacional, ou mesmo, qualquer integrante do núcleo familiar (cônjuge, companheiro, filhos, etc);
  • Não ter ou ter tido atendimento habitacional em Programas Habitacionais da CDHU ou de outros agentes promotores de habitação de interesse social em qualquer parte do território nacional;
  • Ser o possuidor com ânimo de proprietário, residente no imóvel atingido pela emergência ou calamidade ou intervenção urbana. Não tem direito ao benefício:
    • o possuidor, com ânimo de proprietário, que não residia no imóvel atingido;
    • o locatário do imóvel atingido.
  • Estar com o CPF regular junto à Receita Federal;
  • Residir no Estado de São Paulo;
  • Apresentar comprovante de endereço para correspondência (conta de consumo realizado nos últimos 6 meses);
  • Possuir renda familiar máxima de até 5 salários-mínimos mensais, com a possibilidade de serem incluídas famílias com renda acima de 5 salários mínimos e até 10salários mínimos;
  • Não receber auxílio com finalidade similar ao denominado Auxílio-Moradia por qualquer esfera de Governo, exceto o complemento do mesmo pago pelo Município;
  • Para manutenção do benefício, durante a vigência do convênio firmado com o parceiro (Município, Órgão ou Empresas), as famílias deverão se enquadrar nos requisitos acima especificados e apresentar-se à CDHU no mês de aniversário do titular do benefício, ou quando convocadas para apresentação de documentos.

Cadastro Auxílio Moradia em São Paulo

Na verdade, não há inscrição no Auxílio Moradia em São Paulo. Atendendo as critérios mencionados, o governo do estado cruza os dados com a prefeitura do município e faz a liberação do auxílio. 

O pagamento é feito pelo cartão Bolsa do Povo emitido pelo Banco do Brasil, e que deve ser retirado no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social). 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com