A aposentadoria por invalidez é uma modalidade oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o INSS atualizou as normas e condições elegíveis para a adesão do benefício em 2024. Veja como garantir o benefício.

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As novas regras devem influenciar significativamente o acesso ao benefício. Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário passar por um processo detalhado. O primeiro critério é ser segurado da Previdência Social.
Segundo a especialista Laura Alvarenga, a revisão do processo de concessão da aposentadoria do INSS por invalidez alterou a lista de condições que podem permitir o acesso ao benefício. Além disso, os trabalhadores que confirmarem alguma dessas doenças podem antecipar o recebimento da aposentadoria.
Lista de doenças que antecipam a aposentadoria por invalidez
Para receber aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente, quando o beneficiário não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Além disso, o INSS anunciou novas regras para a solicitação do benefício: agora, a aposentadoria por invalidez pode ser antecipada. Veja quais são as doenças que garantem a antecipação:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
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Alienação mental;
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Cardiopatia grave;
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Cegueira (inclusive monocular);
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Contaminação por radiação;
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
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Doença de Parkinson;
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Esclerose múltipla;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Fibrose cística (Mucoviscidose);
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Hanseníase;
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Nefropatia grave;
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Hepatopatia grave;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Tuberculose ativa.
 
Porém, a lista não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Veja o passo a passo:
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Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
 - Faça o login com gov.br;
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Solicite a agendação da perícia médica;
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Caso não consiga agendar pelo site, o instituto disponibilizou a Central de Atendimento 135.
 
O laudo pericial é o documento essencial para comprovar a incapacidade do trabalhador.

