Durante a perícia médica que dá direito ao Benefício por Incapacidade Temporária, atual auxílio-doença, o perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai estipular quando o trabalhador vai voltar a trabalhar. Caso não se sinta apto ao retorno, ele tem direito a prorrogação.
De outubro de 2023 até junho de 2024 a prorrogação do auxílio-doença no INSS era feita por perícia documental, ou seja, atestado médico. Desde que o trabalhador tivesse passado por perícia presencial no primeiro pedido.
Porém, em julho essa regra acabou e voltou a ser exigida a perícia presencial para a renovação. Na verdade, o site do governo diz que: “pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica“.
Quem tem direito a prorrogação do auxílio-doença?
Não basta se sentir incapaz de retornar ao trabalho, a prorrogação do auxílio-doença somente será liberada se houver comprovação por documento. Este é um direito garantido a:
- Quem não se sente capaz de voltar a trabalhar;
- Quem fizer a solicitação de prorrogação 15 dias antes do fim do pagamento;
- Aqueles que comprovarem por perícia a sua incapacidade.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença no INSS?
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do pagamento do auxílio-doença, e funciona assim:
- Acesse o Meu INSS por meio da conta gov.br;
- Clique em “Benefício por Incapacidade”;
- Na próxima página, acesse a opção Serviços Disponíveis;
- Na sequência, escolha “Prorrogar Benefício por Incapacidade” e clique em avançar;
- Se for o caso, informe novamente seus dados e vínculo empregatício (qual empresa trabalha);
- Anexe os atestados médicos e os outros documentos que serão solicitados;
- Ao final, a tela final pedirá para que o segurado confirme todas as informações e, se estiverem certas, em avançar;
- Agende a perícia médica escolhendo a unidade da Previdência Social mais próxima, a data e horário disponíveis.