O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o primeiro semestre de 2024 e deu início ao recesso judicial, suspendendo todos os prazos na Corte. Essa medida deixou parados mais de 121 mil processos que pediam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, protocolados antes da derrubada da tese pelo próprio STF em março deste ano.
A reviravolta na decisão do STF gerou insegurança e instabilidade para milhares de aposentados que esperavam pelo benefício da revisão da vida toda. Especialistas alertam para os impactos negativos da decisão, que incluem:
- Insegurança jurídica: a mudança de rumo nas decisões do STF abre um sinal preocupante, pois demonstra instabilidade e imprevisibilidade no sistema jurídico. Essa situação gera incerteza e desconfiança dos cidadãos na Justiça;
- Prejuízos aos aposentados: milhares de aposentados que já tinham sentença favorável à revisão da vida toda agora temem ter seus direitos suspensos ou serem obrigados a devolver o que já receberam. Já para aqueles que ainda não tiveram seus processos julgados, a perspectiva é de ter que arcar com as custas judiciais, mesmo sem a garantia do benefício;
- Favorecimento do governo: especialistas observam uma tendência nas decisões do STF que priorizam os impactos econômicos para o governo, em perda dos direitos sociais dos cidadãos. Essa postura gera a sensação de que o Judiciário está cedendo às pressões do Executivo;
- Violação da dignidade humana: a revisão da vida toda representava uma importante conquista para muitos aposentados, especialmente idosos em situação de vulnerabilidade.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a Revisão da vida toda, confira.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
Porém, após diversos julgamentos da Justiça, ficou definido que:
- Aposentados que se filiaram ao INSS antes de 1994: continuarão com a regra 85/95, que define o valor da aposentadoria pela média dos 35 maiores salários de contribuição;
- Aposentados que se filiaram ao INSS entre 1994 e 1999: terão a aposentadoria calculada pela regra de média, que considera a média de todos os salários de contribuição desde a filiação;
- Aposentados que se filiaram ao INSS após 1999: seguirão a regra de pontos, que combina tempo de contribuição e idade para determinar o valor da aposentadoria.