Os trabalhadores com carteira assinada estão apreensivos diante das recentes discussões sobre a suspensão dos saques do FGTS. O motivo para essa preocupação está relacionado aos resgates não autorizados por parte daqueles que optaram pelo saque-aniversário, uma modalidade que permite a retirada anual de uma parte do saldo disponível no fundo de garantia.
O saque-aniversário permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do seu saldo no FGTS, mas impede que o valor total seja sacado em caso de demissão sem justa causa. Essa medida visa dar mais flexibilidade ao trabalhador, mas também gera receios sobre o futuro acesso ao saldo total acumulado ao longo dos anos de trabalho.
A preocupação cresce especialmente após informações indicarem que o governo estaria avaliando a possibilidade de suspender temporariamente os saques do FGTS, como forma de controlar os impactos econômicos causados pela pandemia e garantir a sustentabilidade do fundo a longo prazo.
Essa perspectiva tem gerado incertezas entre os trabalhadores, que veem no FGTS uma importante reserva financeira para momentos de necessidade. Diante desse cenário, sindicatos e representantes de trabalhadores têm buscado esclarecer os direitos dos trabalhadores e acompanhar de perto qualquer movimentação do governo que possa afetar o acesso ao fundo.
Enquanto isso, é recomendável que os trabalhadores acompanhem as atualizações oficiais e estejam cientes das condições do saque-aniversário, para garantir que possam tomar decisões financeiras informadas e proteger seu patrimônio acumulado no fundo de garantia.
Continue acompanhando para saber sobre outra importante novidade envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Enquanto isso, ao clicar neste link, eu te apresento a lista completa de modalidades disponíveis para saque do FGTS. Confira!
Saque-aniversário do FGTS pode chegar ao fim
Os principais desafios a serem enfrentados com o fim do saque-aniversário do FGTS são os seguintes:
-
Legislação: O projeto ainda precisa ser aprovado no Congresso Nacional.
-
Acessibilidade: Definir as regras para trabalhadores demitidos acessarem o fundo em novos termos.
-
Recursos já comprometidos: aproximadamente R$ 100 bilhões em recursos do FGTS estão comprometidos com empréstimos já existentes, o que pode complicar a liquidez do novo sistema.
-
Infraestrutura Digital: A operacionalização do sistema necessitará de uma robusta infraestrutura digital, algo que o governo planeja integrar com plataformas como o e-Social e o sistema do FGTS.
O saque-aniversário do FGTS pode ser substituído pelo consignado social, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego. Essa mudança promete disponibilizar empréstimos com custos mais baixos do que os praticados no mercado.
Com essa transição, milhões de brasileiros poderão ter maior poder de compra e melhor gestão financeira. Além disso, a medida visa estimular a economia ao aumentar o consumo e o investimento pessoal.
Transição do saque-aniversário do FGTS
O fim do saque-aniversário do FGTS proposta pelo governo Lula exige uma transição simples. Para realizar o cancelamento, acesse o aplicativo FGTS e, em seguida, clique em “Saque-Aniversário”.
Opte pela opção “Modalidade saque-rescisão” e confirme a mudança, ciente de que o saque-rescisão será efetivado somente após 25 meses. Conclua o processo clicando em “Sim”. Confira o passo a passo a seguir:
-
Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento;
-
Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”;
-
O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa;
-
Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um benefício trabalhista de direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Porém, para assegurar o acesso a ele, é preciso se enquadrar nas seguintes categorias:
-
Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
-
Trabalhadores contratados em regime temporário;
-
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
-
Trabalhadores avulsos;
-
Diretores não empregados;
-
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
-
Atletas profissionais.
Regras de saque do FGTS
O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.
Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.
Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, a multa de 40% é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.