Durante a pandemia do novo coronavírus diversas ações estão sendo implementadas de forma remota, ou seja, através da internet. Com as orientações para ficar em casa e suas agências fechadas, o INSS também adequou seus sistemas. Uma das novidades é que o auxílio doença pode ser renovado mesmo sem a perícia médica comum no procedimento de renovação, e também concessão do benefício. Com isto, agora todas as etapas são feitas através do Meu INSS.
O portal do Instituto Nacional do Seguro Social é um dos meios atualizados para realizar diversas ações através da internet. Por ele, o beneficiário irá solicitar o auxílio doença enviando a documentação necessária.
Já a prorrogação é feita automaticamente pelo INSS, de acordo com comunicado enviado à imprensa. O benefício é pago por 30 dias, mas se for necessário obter mais dias, o contribuinte deverá solicitar a prorrogação. No total, o beneficiário poderá realizar até seis prorrogações.
Vale lembrar que por causa da pandemia do novo coronavírus, as agências do INSS continuam fechadas para atendimentos presenciais até o próximo dia 19 de junho.
Passo a Passo para solicitar o Auxílio Doença
- Ao realizar o login no site ou app “Meu INSS”;
- Clique na opção “Agendar Perícia”. Caso ainda não tem senha, cadastre-se para realizar o login;
- Selecione a opção “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione a opção “SIM” e continue;
- Após, preencha todos os dados e clique na opção “Avançar”
- Na seção “Anexos”, clique neste sinal (+) e para inserir o documento clique no botão “Anexar”;
- Em seguida, selecione o documento no seu computador ou celular e clique em “Enviar”.
- Pronto, agora é só seguir os passos detalhados em tela e clicar em “Gerar Comprovante”.
O INSS destaca que só serão aceitos atestados médicos que estejam com as seguintes informações de forma legível e sem rasuras:
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Prazo estimado de repouso necessário.
O envio da documentação só deverá ser feita quando o solicitante atender os critérios de concessão, inclusive o que se diz respeito a carência quando exigida. A portaria destaca que o benefício poderá ser repassado por no máximo três meses.